TJDFT - 0708408-70.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2025 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA SONIA MARTINS DA CUNHA SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:07
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 22:07
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708408-70.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SONIA MARTINS DA CUNHA SANTOS, JANAINA MARTINS DA CUNHA SANTOS REU: WILSON FEITOSA DE BRITO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cumpra-se o item "10" da decisão de id. 215928810, nos endereços indicados pela parte autora (id. 223971955). 2.
Infrutífera a citação, promova-se sua tentativa no telefone informado na mesma petição. 3.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 07/02/2025, considerando sua proximidade.
Após a citação da parte ré, a necessidade de remarcação será reavaliada. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 12:23
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 16:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
06/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:11
Outras decisões
-
04/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0708408-70.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SONIA MARTINS DA CUNHA SANTOS, JANAINA MARTINS DA CUNHA SANTOS REU: WILSON FEITOSA DE BRITO NETO INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 1, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre o AR devolvido, ID 221775416.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
09/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 16:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708408-70.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SONIA MARTINS DA CUNHA SANTOS, JANAINA MARTINS DA CUNHA SANTOS REU: WILSON FEITOSA DE BRITO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 2.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, vez que comprovou a necessidade do benefício. 3.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC. 4.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse. 5.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência. 6.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação. 7.
O prazo para oferecimento da contestação, caso não haja acordo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). 8.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, § 8º, CPC). 9.
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 10.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 11.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 12.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 13.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:36
Outras decisões
-
28/10/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/10/2024 00:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/10/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0789984-94.2024.8.07.0016
Adriana Pereira de Carvalho
Air Europa Lineas Aereas, S.A.
Advogado: Gabriela Figueira de Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 10:31
Processo nº 0723181-20.2024.8.07.0020
Centro Automotivo Premium LTDA
Marissol Valerio da Silva
Advogado: Jonas da Silva Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 18:43
Processo nº 0705554-74.2022.8.07.0019
Josefa Ribeiro
Antonio Galeno de Albuquerque
Advogado: Fabio Viana Avila
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:06
Processo nº 0706463-22.2022.8.07.0018
Heleno Possidonio de Lima
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 09:50
Processo nº 0743936-25.2024.8.07.0001
Klaus Werner Scheidemantel
Welton Lima da Silva
Advogado: Marcus Vinicius Morais Approbato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 10:01