TJDFT - 0743936-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 17:31
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de WELTON LIMA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de KLAUS WERNER SCHEIDEMANTEL em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 19:51
Recebidos os autos
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17/10/2024 19:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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16/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743936-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLAUS WERNER SCHEIDEMANTEL EXECUTADO: WELTON LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
De início, esclareço que o Código de Processo Civil de 2015 adotou o rito processual sincrético, que unificou, em um único processo, a atividade de cognição e de execução 2.
Dessa forma, não satisfeito voluntariamente o direito do credor, inaugura-se, nos mesmos autos, a fase de cumprimento definitivo da sentença, mediante requerimento do exequente (artigo 513, parágrafo 1° do CPC). 3.
Fixadas tais premissas, emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ao motivo da distribuição do presente cumprimento de sentença em autos apartados. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
11/10/2024 14:41
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/10/2024 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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