TJDFT - 0744713-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0744713-10.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, imprimir o(s) formal de partilha de ID 248952595, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
07/09/2025 23:29
Expedição de Termo.
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:45
Juntada de Petição de comprovante
-
28/08/2025 16:44
Juntada de Petição de comprovante
-
28/08/2025 02:51
Publicado Portaria em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:44
Expedição de Portaria.
-
25/08/2025 08:48
Recebidos os autos
-
25/08/2025 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 13:59
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de IVEDA FARIA MARKUSEK em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NEWTON FARIA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 07:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 00:35
Recebidos os autos
-
10/07/2025 00:35
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744713-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NEWTON FARIA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: IVEDA FARIA MARKUSEK INVENTARIADO(A): JOSEF MARKUSEK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO as Primeiras Declarações apresentadas pelo Espólio de IVEDA FARIA MARKUSEK (ID 238681824).
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e a Fazenda Pública do Estado de Goiás, conforme o domicílio do falecido e a localização do bem imóvel arrolado, para que se manifestem sobre as Primeiras Declarações e sobre o ITCD incidente, no prazo legal.
Intimem-se as partes para, caso haja manifestação das Fazendas Públicas, se manifestarem sobre as eventuais impugnações ou apurações de imposto.
Após as manifestações e, sendo o caso, o recolhimento ou a garantia do ITCMD, voltem os autos conclusos para deliberações ulteriores.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 12 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:03
Outras decisões
-
10/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:51
Publicado Portaria em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0744713-10.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações de id. 232932557.
Brasília/DF, 12 de maio de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
12/05/2025 18:29
Expedição de Portaria.
-
12/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:45
Publicado Portaria em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2025 15:25
Juntada de portaria
-
05/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de IVEDA FARIA MARKUSEK em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de NEWTON FARIA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:46
Publicado Portaria em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0744713-10.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) patrono(a) do(a) inventariante intimado(a) a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 26 de abril de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
26/04/2025 14:10
Juntada de portaria
-
25/04/2025 19:21
Expedição de Termo.
-
25/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:28
Outras decisões
-
09/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:48
Publicado Portaria em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:59
Expedição de Portaria.
-
25/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/02/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:44
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2025 09:44
Outras decisões
-
10/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:31
Publicado Portaria em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0744713-10.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o requerente intimado a cumprir as determinações precedentes, na sua integralidade, no prazo de 5 cinco dias.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
11/12/2024 19:37
Expedição de Portaria.
-
10/12/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 11:32
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 11:32
Outras decisões
-
26/11/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/11/2024 17:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de NEWTON FARIA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744713-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NEWTON FARIA DA SILVA HERDEIRO: IVEDA FARIA MARKUSEK MEEIRO: IVEDA FARIA MARKUSEK INVENTARIADO(A): JOSEF MARKUSEK DECISÃO Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por JOSEF MARKUSEK, cujo inventário tramita perante este Juízo sucessório.
Consta dos autos, conforme petição Id. 214575438, que o inventário de IVEDA FARIA MARKUSEK, cônjuge falecida do inventariado, tramita perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, sob o n.º 0742344-95.2024.8.07.0016.
Diante disso, para evitar decisões conflitantes e considerando a necessidade de coordenação dos atos processuais, faz-se necessário que ambos os processos tramitem perante o mesmo juízo.
Decido Redistribuam-se os presentes autos à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, para apreciação conjunta com o inventário n.º 0742344-95.2024.8.07.0016, nos termos do art. 55 do CPC, visando assegurar a unidade e coerência das decisões.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
28/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:07
Determinada a distribuição do feito
-
21/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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