TJDFT - 0748459-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748459-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O feito está arquivado motivo pelo qual a interposição de ação de prestação de contas relacionadas aos fatos aqui versados (ID 236328894) demanda a distribuição de ação própria. 2.
Isto posto, inferido o pedido de ID 236328894 e intimo a parte requerida a distribuir a sua pretensão em ação própria. 3.
Tornem os autos ao arquivo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
20/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:45
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 14:45
Indeferido o pedido de CARMEM DOLORES DOMINGUES DE SOUZA - CPF: *84.***.*80-87 (REQUERIDO)
-
20/05/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748459-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: CARMEM DOLORES DOMINGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Arquive-se o feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso haja interesse mútuo das partes em homologação do acordo de ID 227612329. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
27/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:49
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/03/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de CARMEM DOLORES DOMINGUES DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748459-80.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: CARMEM DOLORES DOMINGUES DE SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte requerida, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2025 14:24:46.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
14/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 13:25
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CARMEM DOLORES DOMINGUES DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
03/02/2025 03:08
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 10:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:57
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:15
Indeferido o pedido de CARMEM DOLORES DOMINGUES DE SOUZA - CPF: *84.***.*80-87 (REQUERIDO)
-
29/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de CARMEM DOLORES DOMINGUES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748459-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: CARMEM DOLORES DOMINGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A requerida foi citada em 12.11.2024 (ID 217516217) de modo que o prazo final para apresentação de contestação foi o dia 05.12.2024, nos termos do art. 335, III e 231, II do CPC. 2.
Por sua vez, a contestação de ID 221618526 foi protocolada apenas em 19.12.2024, portanto, de maneira intempestiva motivo pelo qual o seu desentranhamento é a medida que se impõe. 3.
Desentranhe-se, pois, a contestação de ID 221618526 e os documentos que a acompanham. 4.
Ademais, DECRETO A REVELIA da ré. 5.
Para apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, traga a ré documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, tais como cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e cópias dos três últimos contracheques, sob pena de indeferimento do pedido.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/01/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 15:28
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 12:54
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:54
Decretada a revelia
-
08/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/01/2025 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:29
Indeferido o pedido de CARMEM DOLORES DOMINGUES DE SOUZA - CPF: *84.***.*80-87 (REQUERIDO)
-
18/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CARMEM DOLORES DOMINGUES DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/12/2024 12:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/11/2024 22:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/11/2024 07:39
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748459-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: CARMEM DOLORES DOMINGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promovo, nesta data, a retirada da restrição inserida via RENAJUD no veículo objeto dos autos (MARCA/MODELO: PEUGEOT/208, NEW AL, ANO: 2022/2023, CHASSI: 8ADUWNFX2PG521864, PLACA: SGP5D21, COR: BRANCA, RENAVAM: 1326420531). 2.
Aguarde-se o prazo reservado à apresentação de contestação pela requerida citada conforme ID 217516217. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
14/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:27
Deferido o pedido de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
-
13/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
13/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:44
Classe retificada de OPOSIÇÃO (236) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
06/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:29
Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2024 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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