TJDFT - 0717442-36.2018.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:43
Recebidos os autos
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17/09/2025 17:43
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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17/09/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717442-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência de R$14,38 (catorze reais e trinta e oito centavos), mais os acréscimos legais, bloqueados conforme ID 244730700 p.2 e R$10,00 (dez reais), mais os acréscimos legais, bloqueados conforme ID 244730700 p.4 à seguinte conta: Banco do Brasil (Pessoa Jurídica), Agência 3380-4, Conta corrente 118032-0, ST ADVOCACIA, CNPJ: 22.***.***/0001-07, Chave PIX: CNPJ: 22.***.***/0001-07. 2.
A pesquisa RENAJUD resultou infrutífera, não havendo veículos registrados em nome do requerido, conforme comprovante anexo. 3.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, precisamente, bens do executado passíveis de penhora ou, na ausência de bens, pleitear a suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
10/09/2025 18:24
Juntada de Certidão
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10/09/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 16:40
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:40
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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10/09/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 13:50
Juntada de Certidão
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09/09/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:00
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:00
Deferido em parte o pedido de LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA - CPF: *25.***.*83-08 (EXECUTADO)
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08/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 18:05
Recebidos os autos
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04/09/2025 18:05
Outras decisões
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04/09/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:49
Recebidos os autos
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21/08/2025 13:49
Outras decisões
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20/08/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717442-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, manifestar-se acerca da Impugnação à penhora do SISBAJUD de ID 246128327. 2.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
13/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 19:07
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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07/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 08:27
Recebidos os autos
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03/07/2025 08:27
Indeferido o pedido de LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA - CPF: *25.***.*83-08 (EXECUTADO)
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02/07/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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02/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:41
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717442-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do réu.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, à parte exequente, para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 18:33:46.
CELIA CRISTINA ALBERGARIA ESTRELA Servidor Geral -
13/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA em 12/06/2025 23:59.
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14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:40
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:40
Outras decisões
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30/04/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717442-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, em desfavor de LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA, relativo débito principal.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$25.956,44. 2.
Intime-se a parte executada, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço de ID 157763022, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 7.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 8.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 9.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:28
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:42
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:16
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717442-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da alegação de descumprimento do acordo (ID 217793447). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
14/11/2024 18:27
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:27
Outras decisões
-
14/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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14/11/2024 18:00
Processo Desarquivado
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14/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 11:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2023 12:14
Transitado em Julgado em 09/06/2023
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05/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2023 12:48
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:25
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2023 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2023 17:23
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 15:23
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2022 15:20
Processo Desarquivado
-
23/08/2022 13:59
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:25
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 18:06
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:06
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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21/06/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/06/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 14:56
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 16:49
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2022 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/04/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
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28/04/2022 13:34
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2022 12:56
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
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04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2022 14:34
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/02/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 16:24
Expedição de Alvará.
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02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA em 01/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 16:25
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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03/11/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:45
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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02/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:16
Publicado Edital em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 15:55
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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15/09/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:44
Expedição de Edital.
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14/09/2021 15:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 14:00
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
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07/09/2021 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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06/09/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2021 02:30
Decorrido prazo de LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA em 13/08/2021 23:59:59.
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02/06/2021 19:35
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2021 02:35
Publicado Edital em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 15:59
Expedição de Edital.
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27/05/2021 17:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2021 17:28
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/05/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 15:32
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/04/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Edital em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 15:44
Expedição de Edital.
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14/04/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 12:01
Recebidos os autos
-
13/04/2021 21:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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09/04/2021 13:54
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/04/2021 13:54
Transitado em Julgado em 08/04/2021
-
12/03/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 14:12
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:12
Julgado procedente o pedido
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18/02/2021 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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18/02/2021 14:28
Recebidos os autos
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18/02/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/02/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 14:44
Recebidos os autos
-
22/01/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/01/2021 19:47
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2021 11:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/11/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA em 26/11/2020 23:59:59.
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06/10/2020 02:46
Publicado Edital em 05/10/2020.
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06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
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03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 14:07
Expedição de Edital.
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30/09/2020 18:26
Recebidos os autos
-
30/09/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/09/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 05:51
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
17/04/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 15:38
Recebidos os autos
-
15/04/2019 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/04/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 05:56
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
10/04/2019 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2019 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 02:50
Publicado Certidão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 04:43
Publicado Decisão em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 15:46
Recebidos os autos
-
31/01/2019 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/01/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 04:28
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 17:54
Expedição de Mandado.
-
13/12/2018 17:54
Juntada de mandado
-
13/12/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2018 00:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 00:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 00:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2018 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2018 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2018 17:16
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 17:16
Juntada de mandado
-
25/10/2018 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2018 17:13
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 17:13
Juntada de mandado
-
25/10/2018 10:44
Decorrido prazo de LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA em 24/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 04:07
Publicado Certidão em 23/10/2018.
-
23/10/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 03:27
Publicado Decisão em 23/10/2018.
-
23/10/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 19:59
Recebidos os autos
-
18/10/2018 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2018 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/10/2018 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 17:12
Juntada de mandado
-
07/08/2018 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2018 17:22
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 17:22
Juntada de mandado
-
19/07/2018 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 15:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2018 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2018 14:14
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 14:14
Juntada de mandado
-
27/06/2018 07:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 15:53
Recebidos os autos
-
25/06/2018 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2018 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/06/2018 18:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/06/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 17:45
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/06/2018 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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