TJDFT - 0768892-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768892-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA PINHO SILVA, IZAQUEU BORGES NUNES EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: ANTONIA PINHO SILVA, IZAQUEU BORGES NUNES e como devedor EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº XX, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 249699395, em favor do exequente, que deverá ser intimada para fornecer seus dados bancários.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/09/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/09/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768892-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA PINHO SILVA, IZAQUEU BORGES NUNES EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/09/2025 16:05
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/08/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 06/08/2025 23:59.
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22/07/2025 10:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:27
Outras decisões
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14/07/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 15:02
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 15:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/02/2025 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 20:03
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/01/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
14/12/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/12/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 20:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 20:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 16:10
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/10/2024 19:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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