TJDFT - 0710180-95.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:09
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:55
Publicado Citação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2025 15:45
Outras decisões
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de JULIANA MOTA BEZERRA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 09:41
Recebidos os autos
-
24/07/2025 09:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:53
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:52
Indeferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
04/07/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
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24/04/2025 03:27
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:44
Deferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JULIANA MOTA BEZERRA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:11
Recebida a emenda à inicial
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16/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2024 07:38
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710180-95.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA MOTA BEZERRA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, retirando de seus cálculos os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem fixados pelo juízo.
Ressalto que a petição inicial deverá ser juntada em peça consolidada e substitutiva, dispensada a juntada em duplicidade dos documentos já apresentados.
Após o transcurso do prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/11/2024 18:13
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/10/2024 06:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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