TJDFT - 0796505-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:02
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:02
Determinado o arquivamento definitivo
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04/06/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/05/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 15:43
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 20:54
Recebidos os autos
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15/05/2025 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FELIPE RAFAEL ALVIM ALVES em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0796505-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE RAFAEL ALVIM ALVES REU: LAYOUT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 15 de abril de 2025 15:07:29. -
15/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 16:56
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/04/2025 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 21:14
Juntada de Certidão
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13/02/2025 21:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 19:55
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:55
Deferido o pedido de FELIPE RAFAEL ALVIM ALVES - CPF: *05.***.*11-50 (AUTOR).
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13/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/02/2025 20:27
Recebidos os autos
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02/02/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/01/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/01/2025 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2025 22:48
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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23/11/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2024 16:58
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2024 18:53
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0796505-55.2024.8.07.0016 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FELIPE RAFAEL ALVIM ALVES REU: LAYOUT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ajuizada por FELIPE RAFAEL ALVIM ALVES em desfavor de LAYOUT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, ambos já qualificados nos autos.
Observo, contudo, que a ação foi distribuída por equívoco a este Juízo Falimentar, tendo em vista que a petição inicial encontra-se endereçada a um dos Juizados Cíveis de Brasília.
Outrossim, constato que a matéria em debate não está no rol taxativo das competências deste Juízo especializado.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Cíveis de Brasília.
Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
29/10/2024 15:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/10/2024 15:15
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/10/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 08:44
Recebidos os autos
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29/10/2024 08:44
Declarada incompetência
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28/10/2024 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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25/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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