TJDFT - 0733882-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
30/12/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
25/12/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 18:49
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DIEGO DE MELLO CLIMACO em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733882-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: DIEGO DE MELLO CLIMACO SENTENÇA 1.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA CEUB em desfavor de DIEGO DE MELLO CLIMACO, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes firmaram acordo para pagamento do débito, com vistas à composição da lide, conforme se observa ao Id 136257627, que foi homologado por este Juízo (ID 139201496). 3.
Após o arquivamento dos autos, foi acostado novo Termo de Acordo (ID 196070470). 4.
Intimada para esclarecer a apresentação do novo Termo, a parte exequente informou que a parte requerida não estava tendo condições de arcar com a parcela do acordo homologado ID nº 196070470.
Por esta razão, foi feito um novo acordo, para facilitar o pagamento, com uma parcela mais acessível (ID 198877202). 5.
Homologado o novo acordo e determinada a suspensão dos autos até a data estipulada para o pagamento da última parcela (10/05/2024). 6.
Intimada após o decurso do prazo, a parte exequente informou que a parte executada efetuou a quitação do débito, objeto da lide (ID213456397). 7.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 8.
Custas pela parte requerida. 9.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 10.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. 11.
Concedo força de ofício à presente Sentença para determinar a exclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, SPC e SERASA, (artigo 782, § 3º, do CPC), observados os dados que seguem: 11.2.
Executado: DIEGO DE MELLO CLIMACO, CPF *93.***.*88-04. 11.3.
Valor da Execução: R$ 11.418,02 (onze mil e quatrocentos e dezoito reais e dois centavos) * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
14/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/06/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:50
Outras decisões
-
08/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:15
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 19:09
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:50
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/03/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 17:09
Recebidos os autos
-
23/12/2022 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/12/2022 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 14:28
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/09/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:10
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/08/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de DIEGO DE MELLO CLIMACO em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:39
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de DIEGO DE MELLO CLIMACO em 16/05/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 17:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/02/2022 17:25
Processo Desarquivado
-
04/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2022 13:39
Recebidos os autos
-
04/01/2022 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/12/2021 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2021 11:41
Transitado em Julgado em 14/12/2021
-
11/12/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DIEGO DE MELLO CLIMACO em 07/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 16:45
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:45
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/11/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DIEGO DE MELLO CLIMACO em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de DIEGO DE MELLO CLIMACO em 09/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 15:24
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/09/2021 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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