TJDFT - 0726777-34.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 20:43
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 19:44
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
02/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726777-34.2022.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DANIEL ALVES DA SILVA SENTENÇA Trata-se ação de busca e apreensão movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de DANIEL ALVES DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
As partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial (id. 160481119), por meio do qual compõem a lide na forma ali avençada.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Retire-se a restrição veicular imposta.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/07/2023 12:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:33
Homologada a Transação
-
28/07/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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23/02/2023 18:16
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 18:16
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 18:16
Desentranhado o documento
-
22/02/2023 23:07
Recebidos os autos
-
22/02/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:48
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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10/12/2022 22:19
Recebidos os autos
-
10/12/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/11/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 18:40
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 23:10
Recebidos os autos
-
13/10/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 23:10
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/10/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 00:23
Recebidos os autos
-
23/09/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 00:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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