TJDFT - 0704294-23.2021.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 18:04
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO CUTELARIA em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704294-23.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO CUTELARIA EXECUTADO: LEUSENITA GONCALVES DOS SANTOS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o presente momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 167593419), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito ID.169228912, visto que a exequente possui título de crédito válido.
Pode a parte credora protestar a nota promissória em Cartório de Protesto de Título Extrajudicial, pagando as custas devidas, o que produzirá a restrição creditícia da devedora, na forma da Lei n.º 9.492/97.
Intime-se a parte autora.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Santa Maria/DF, 4 de setembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
04/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704294-23.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO CUTELARIA EXECUTADO: LEUSENITA GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO Verifico que a credora pretende a desconsideração da personalidade jurídica da devedora.
Para análise do pleito, fica a exequente intimada para, no prazo de 15 (cinco) dias, distribuir no PJe novo processo, em que pleiteará a desconsideração da personalidade jurídica da devedora.
Além disso, deverá juntar àqueles autos a cópia do Contrato Social e posteriores alterações de "LE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA".
Fica ciente também que, em caso de inércia, o feito será arquivado, pela inexistência de bens penhoráveis.
Santa Maria/DF, 26 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
27/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:06
Indeferido o pedido de NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO CUTELARIA - CNPJ: 31.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
30/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:22
Outras decisões
-
27/06/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
06/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:49
Indeferido o pedido de NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO CUTELARIA - CNPJ: 31.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
02/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:33
Indeferido o pedido de NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO CUTELARIA - CNPJ: 31.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
26/04/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:10
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
13/03/2023 13:44
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
31/01/2023 11:42
Juntada de consulta renajud
-
31/01/2023 11:20
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:09
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/09/2022 20:28
Recebidos os autos
-
28/09/2022 20:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
26/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:32
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO CUTELARIA em 05/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
08/06/2022 13:06
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO CUTELARIA em 01/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/05/2022 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
07/05/2022 20:59
Recebidos os autos
-
07/05/2022 20:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/04/2022 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/03/2022 18:19
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/03/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
03/12/2021 15:59
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
28/10/2021 18:34
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
13/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:16
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
30/09/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de LEUSENITA GONCALVES DOS SANTOS em 17/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 22:31
Recebidos os autos
-
27/07/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
28/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
16/06/2021 18:28
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
11/06/2021 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717298-69.2022.8.07.0018
Miriam Marques Nery
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 21:38
Processo nº 0705184-88.2023.8.07.0010
Rogerio dos Santos Oliveira
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Maria Rita Dias Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 17:11
Processo nº 0726923-75.2022.8.07.0003
Maria de Fatima de Gois
Nao Informado
Advogado: Rafaela Batista Lores Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 12:14
Processo nº 0720382-84.2022.8.07.0016
Sylvia Regina de Oliveira
Jose Joaquim de Oliveira
Advogado: Alexander Pinheiro Paschoal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 19:27
Processo nº 0717908-37.2022.8.07.0018
Maria Neide Oliveira Martins
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 09:50