TJDFT - 0707869-78.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707869-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUTEMBERG NUNES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o Distrito Federal se insurge contra os cálculos apresentados pelo auxiliar do Juízo no Id 242343993.
Contudo, em que pese a irresignação externada pelo Distrito Federal para com os cálculos apresentados pela Contadoria, extrai-se que a insurgência se assenta, unicamente, na metodologia empregada no cômputo dos juros, na medida em que o auxiliar do Juízo fez uso de quantitativo diverso daquele empregado pelo Distrito Federal.
Cediço que o acompanhamento da orientação que consta da Resolução nº 303 do CNJ, art. 22, § 1º, que trata da incidência da SELIC sobre o débito consolidado (principal corrigido acrescido dos juros) não enseja anatocismo, a manifestação do DF não pode ser acolhida, neste ponto.
Neste particular, destaca-se o entendimento promanado do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
SOBRESTAMENTO DO FEITO.
PRÉVIA LIQUIDAÇÃO.
TEMA 1.169 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
DISTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA.
MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
TAXA SELIC.
INCIDÊNCIA A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021.
BASE DE CÁLCULO.
DÉBITO CONSOLIDADO.
POSSIBILIDADE.
RESOLUÇÃO N. 303/2019.
AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ente distrital executado contra decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, acolheu parcialmente a impugnação por ele apresentada, para reconhecer excesso de execução nos cálculos realizados pela exequente/apelada, determinando a remessa dos autos para a Contadoria Judicial, a fim de atualizar o débito com a incidência da taxa Selic a partir de dezembro de 2021, sobre o total do débito apurado até novembro de 2021. 2.
O c.
Superior Tribunal de Justiça, em 18/10/2022, afetou os REsp 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ (Tema 1169), para julgamento em repercussão geral da seguinte questão: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos". 3.
Na hipótese, o cumprimento individual de sentença coletiva que consubstancia o processo de referência não se amolda ao Tema n. 1.669 a ensejar a suspensão do feito, porquanto não há controvérsia estabelecida pelas partes acerca da necessidade ou não de liquidação prévia. 4.
Se a sentença coletiva executada não se revela genérica, bastando simples cálculos aritméticos para a definição do quantum debeatur, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC, inexiste razão para o aludido sobrestamento 5.
A aplicação da taxa Selic para atualização do valor devido pela Fazenda Pública, determinada pelo art. 3º da EC n. 113/2021, deve incidir a partir da competência de dezembro de 2021, tendo por base o débito consolidado até a data anterior à vigência do referido regramento, ou seja, o valor principal atualizado pelos critérios de juros e correção monetária até então aplicáveis, na forma do art. 22, § 1º, da Res. n. 303/2019 do CNJ e do disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 6.
Se a taxa SELIC incide de forma simples sobre o débito consolidado, bem como possui aplicação prospectiva, sucedendo critério anteriormente aplicável, em razão da ocorrência de alteração da legislação no decorrer do tempo, não há falar em bis in idem ou anatocismo no caso, pois não se trata de cumulação de índices, mas, apenas, de sucessão de aplicação de índices diversos.
Precedentes deste e.
Tribunal. 7.
Escorreita, portanto, a decisão recorrida ao determinar a consolidação do débito até o mês de novembro de 2021, constituindo a base de cálculo para incidência da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. 8.
Recurso conhecido e desprovido". (Acórdão 1741721, 07177231920238070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 24/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, verifica-se que razão não assiste ao executado, na medida em que a taxa de juros empregada refletiu os parâmetros empregados nos cálculos desta natureza, atendendo, com exatidão, ao que restou determinado nos autos.
Desta forma, homologo os cálculos de Id 242343993.
Desta forma, DEFIRO o requerimento de Id 215196435.
Prossiga-se nos termos da decisão de Id 215314220 com a expedição da RPV.
Feito o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 13:33:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:39
Outras decisões
-
04/08/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:50
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GUTEMBERG NUNES DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GUTEMBERG NUNES DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 12:36
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:26
Outras decisões
-
06/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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06/06/2025 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2025 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:30
Outras decisões
-
28/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2025 18:13
Indeferido o pedido de GUTEMBERG NUNES DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*80-00 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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10/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de GUTEMBERG NUNES DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707869-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUTEMBERG NUNES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada, pelos seus próprios fundamentos.
Sem a concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da r. decisão agravada.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 18:10:53.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:02
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
22/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GUTEMBERG NUNES DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:59
Deferido o pedido de GUTEMBERG NUNES DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*80-00 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/10/2024 05:31
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:23
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:03
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:15
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de GUTEMBERG NUNES DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 21:32
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de GUTEMBERG NUNES DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:56
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:20
Outras decisões
-
27/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:18
Outras decisões
-
17/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/05/2024 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/12/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de GUTEMBERG NUNES DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 22:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/07/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 14:08
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:59
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2023 22:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 20:37
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:41
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:39
Outras decisões
-
28/02/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:20
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 23:22
Recebidos os autos
-
12/02/2023 23:22
Outras decisões
-
09/02/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de GUTEMBERG NUNES DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:10
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:10
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
06/12/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2022 07:42
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 22:46
Recebidos os autos
-
13/10/2022 22:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/10/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 23:53
Recebidos os autos
-
11/10/2022 23:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/08/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:50
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2022 19:37
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 21:33
Recebidos os autos
-
15/06/2022 21:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2022 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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