TJDFT - 0707157-66.2018.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707157-66.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA MARIA QUERINO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: PAULO PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 12:05:04.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
19/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
16/02/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 08:21
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:23
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
24/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:47
Outras decisões
-
24/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/10/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/10/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/10/2023 17:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707157-66.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA MARIA QUERINO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: PAULO PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pela decisão de ID 170607352 para que a parte ré cumprisse voluntariamente a obrigação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 13:02:17.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
28/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707157-66.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA MARIA QUERINO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: PAULO PEREIRA DE CARVALHO REU: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência formulado por CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR contra CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA.
A sentença transitou em julgado em 24/07/2023.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença.
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 1.300,00.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/09/2023 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:47
Outras decisões
-
16/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:38
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707157-66.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA MARIA QUERINO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: PAULO PEREIRA DE CARVALHO REU: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência.
Intime-se o advogado requerente para que comprove o recolhimento das custas processuais de ingresso.
Prazo: 10 dias.
Não havendo comprovação, retornem os autos ao arquivo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 15:15
Outras decisões
-
09/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707157-66.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA MARIA QUERINO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: PAULO PEREIRA DE CARVALHO REU: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 16:45:23.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
31/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/07/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 12:33
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LUANA MARIA QUERINO DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
26/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:15
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/06/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:23
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:23
Outras decisões
-
23/02/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2023 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2023 13:39
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de LUANA MARIA QUERINO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:13
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
05/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
02/01/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 18:53
Decorrido prazo de LUANA MARIA QUERINO DOS SANTOS em 28/01/2020 23:59:59.
-
27/12/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 08:02
Recebidos os autos
-
15/10/2019 08:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2019 22:57
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 22:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 06:54
Publicado Intimação em 01/10/2019.
-
01/10/2019 06:54
Publicado Intimação em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 17:07
Decorrido prazo de LUANA MARIA QUERINO DOS SANTOS em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 07:56
Publicado Intimação em 05/09/2019.
-
05/09/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 23:47
Decorrido prazo de LUANA MARIA QUERINO DOS SANTOS em 30/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2019 06:53
Publicado Intimação em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2019 16:28
Recebidos os autos
-
31/07/2019 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 19:58
Decorrido prazo de LUANA MARIA QUERINO DOS SANTOS em 17/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 04:57
Publicado Intimação em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 22:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 04:46
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 04:29
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 31/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 14:24
Recebidos os autos
-
30/05/2019 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/05/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2019 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2019 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2019 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2019 20:20
Recebidos os autos
-
09/04/2019 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/04/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 04:31
Decorrido prazo de LUANA MARIA QUERINO DOS SANTOS em 05/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 11:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/03/2019 03:21
Publicado Decisão em 15/03/2019.
-
14/03/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 18:43
Recebidos os autos
-
12/03/2019 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 17:09
Decorrido prazo de LUANA MARIA QUERINO DOS SANTOS em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 17:22
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2019 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 17:09
Recebidos os autos
-
07/01/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/01/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2018 12:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 15:33
Decorrido prazo de LUANA MARIA QUERINO DOS SANTOS em 17/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 04:05
Publicado Certidão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2018 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2018 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2018 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 16:21
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 21:58
Recebidos os autos
-
27/08/2018 21:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2018 12:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
27/08/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 12:20
Classe Processual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
26/08/2018 23:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
26/08/2018 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2018
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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