TJDFT - 0700655-38.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700655-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: IVETH BOMFIM FERRAZ DE SOUZA ESPÓLIO DE: VALDEMAR FLOR DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WILIAM FLOR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A única parte que respondeu ao comendo sobre as provas pleiteou pelo julgamento antecipado.
Após, preclusão, anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem de conclusão e as preferências legais, nos termos do art. 12, caput, e §2º do Código de Processo Civil.
Como preconiza o §1º do referido dispositivo, a lista da ordem cronológica, para acompanhamento, está à disposição das partes e respectivos patronos no seguinte sítio da rede mundial de computadores: pje-processo-apto-julgamento.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:02
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:02
Outras decisões
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25/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:13
Outras decisões
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22/04/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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25/03/2025 16:19
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:19
Outras decisões
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05/02/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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20/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700655-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: IVETH BOMFIM FERRAZ DE SOUZA ESPÓLIO DE: VALDEMAR FLOR DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WILIAM FLOR DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas para informarem o andamento do processo 0702542-91.2022.8.07.0006, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, haja vista o transcurso do prazo retro.
BRASÍLIA, DF, 30 de dezembro de 2024 18:58:58.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
30/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700655-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: IVETH BOMFIM FERRAZ DE SOUZA ESPÓLIO DE: VALDEMAR FLOR DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WILIAM FLOR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdito proibitório proposto entre as partes epigrafadas.
Entre os argumentos apresentados pela autora a comprovar a sua posse sobre o imóvel em litígio é a aquisição dos direitos possessórios pela requerente e pelo falecido Valdemar Flor da Silva em abril de 1988, quando conviviam em união estável.
O Espólio se insurge em relação à referida união, afirma que a autora e o falecido Valdemar eram apenas bons amigos.
Assim, no inventário em curso, o imóvel foi arrolado como sendo de propriedade unicamente do falecido Valdemar Flor da Silva.
Neste contexto, a autora ingressou com ação de reconhecimento e dissolução de união estável pós mortem visando a comprovação de seus direitos sobre o imóvel, dentre outros.
Nota-se, portanto, que a suspensão do feito é medida que se impõe, uma vez que o resultado da referida lide impacta diretamente no direito que se busca nesta presente ação.
Diante do acima exposto, defiro o pedido da parte autora e determino o sobrestamento do feito até o julgamento dos autos 0702542-91.2022.8.07.0006, (ação de reconhecimento e dissolução de união estável pós morte), com a ressalva do prazo máximo de suspensão de um ano (art. 313, §4º, do CPC).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
28/07/2023 15:39
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2023 15:39
Outras decisões
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11/07/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
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11/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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13/06/2023 16:22
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:22
Outras decisões
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23/05/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
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22/05/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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24/04/2023 17:30
Recebidos os autos
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24/04/2023 17:30
Outras decisões
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13/04/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/04/2023 07:11
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:09
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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13/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
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10/03/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 16:15
Expedição de Ofício.
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26/01/2023 18:01
Recebidos os autos
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26/01/2023 18:01
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/01/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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