TJDFT - 0712620-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 23:09
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 23:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712620-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 23:03:21.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
03/04/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:02
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
03/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MEDEIROS em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712620-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 188224643), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 188224643, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 1.141,80, em favor da parte exequente; R$ 316,30 em favor da patrona LARISSA COSTA COELHO, OAB DF58387.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 20:41
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 09:02
Processo Desarquivado
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30/10/2023 12:52
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 00:26
Expedição de Autorização.
-
02/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MEDEIROS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712620-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 17:13:44.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712620-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem,ficam as partes intimadas quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis. (ID 167381795) BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 17:31:46.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria -
02/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/06/2023 00:01
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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16/06/2023 23:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 18:43
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:43
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/04/2023 16:13
Juntada de Petição de impugnação
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19/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 19:38
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 19:08
Recebidos os autos
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09/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 19:08
Outras decisões
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08/03/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/03/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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