TJDFT - 0705796-76.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
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19/04/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 10:29
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 10:28
Juntada de Certidão
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10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSE RILDO RAMALHO DE LUCENA em 09/12/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:22
Publicado Edital em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, -, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: (61) 3103-3817.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705796-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE RILDO RAMALHO DE LUCENA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias. O(A) Doutor(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de EXECUÇÃO FISCAL, Processo nº 0705796-76.2021.8.07.0016, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: JOSE RILDO RAMALHO DE LUCENA.
E por este Edital INTIMA - JOSE RILDO RAMALHO DE LUCENA (*06.***.*65-04); para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme valor constante do demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 102152061, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected]. Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: . Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de outubro de 2021 13:28:54.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
18/10/2021 18:41
Expedição de Edital.
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03/09/2021 16:00
Recebidos os autos
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03/09/2021 16:00
Juntada de Certidão
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02/09/2021 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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31/08/2021 17:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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31/08/2021 17:08
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE RILDO RAMALHO DE LUCENA em 04/08/2021 23:59:59.
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14/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/07/2021.
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13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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13/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705796-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE RILDO RAMALHO DE LUCENA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/07/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 20:08
Recebidos os autos
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08/06/2021 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/05/2021 13:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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27/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
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18/05/2021 09:44
Audiência Conciliação não-realizada em/para 11/05/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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05/02/2021 13:33
Recebidos os autos
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05/02/2021 13:33
Decisão interlocutória - recebido
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04/02/2021 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/02/2021 10:16
Audiência Conciliação designada para 11/05/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
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04/02/2021 10:16
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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04/02/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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