TJDFT - 0733246-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 14:12
Recebidos os autos
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12/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:12
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2025 14:12
Outras decisões
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10/09/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 18:04
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:04
Outras decisões
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06/08/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/08/2025 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733246-28.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME COELHO ALVES REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente e por publicação desta decisão (via postal – A.R.), para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Endereço: QNP 15, Conjunto U, Casa 23, Ceilândia, Brasília/DF, CEP:72241-621.
Dou força de ofício.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
21/07/2025 14:02
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/06/2025 18:54
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/06/2025 17:02
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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24/05/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JAIME COELHO ALVES em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:11
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:13
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:13
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/03/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 16:28
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:28
Outras decisões
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17/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/02/2025 14:43
Recebidos os autos
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08/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/02/2025 14:44
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/01/2025 16:30
Recebidos os autos
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28/01/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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20/01/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/01/2025 18:22
Recebidos os autos
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26/12/2024 22:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Destarte, comprove a parte autora, documentalmente, notadamente, com apresentação de declaração de imposto de renda, contracheque (se houver), últimos extratos bancários de outros bancos (se houver) e faturas do cartão de crédito, a impossibilidade concreta de arcar com as custas processuais sem comprometimento do sustento familiar, no prazo de 15 dias, ou recolha as custas processuais em igual prazo, pena de indeferimento do pedido de gratuidade e, consequentemente, indeferimento da inicial com a extinção do feito.
Ainda, junte comprovante de endereço atualizado de forma completa.
Intime-se. -
25/10/2024 19:12
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 19:12
Outras decisões
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25/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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