TJDFT - 0707013-10.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707013-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA ESTEVAO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para manifestar-se acerca da petição que noticia eventual cumprimento TOTAL de obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como cumprimento integral da obrigação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
28/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/08/2023 02:40
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707013-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA ESTEVAO DOS SANTOS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As petições de IDs 168800989 e 169485174 noticiam que as partes postularam pela homologação do acordo que ultimaram.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, tendo em vista o que foi pactuado entre as partes, determino a expedição de alvará/transferência ou PIX do valor de R$ 233,51, ID 166078971, para a parte exequente.
Ainda, determino o cancelamento da ordem de penhora online (teimosinha) e o desbloqueio ou a expedição de alvará/transferência de eventuais quantias pendentes no SISBAJUD.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes, inclusive o devedor para ter ciência dos dados bancários da credora, os quais restaram informados na petição de ID 169485174.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
23/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:50
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 17:57
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:57
Homologada a Transação
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22/08/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707013-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA ESTEVAO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
16/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707013-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA ESTEVAO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta/contraproposta formulada pela credora, intime-se a parte devedora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação da proposta.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
15/08/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707013-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA ESTEVAO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
02/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/07/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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18/07/2023 16:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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17/07/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/07/2023 19:25
Recebidos os autos
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14/07/2023 19:25
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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14/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de JESSICA ESTEVAO DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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13/07/2023 17:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:24
Recebidos os autos
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13/07/2023 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:55
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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19/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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16/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
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04/06/2023 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 15:17
Recebidos os autos
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09/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/05/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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