TJDFT - 0739992-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739992-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BOSCO NOGUEIRA FONTAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 14:15:56.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de JOAO BOSCO NOGUEIRA FONTAO em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739992-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BOSCO NOGUEIRA FONTAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2024 09:55:24.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
05/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
03/02/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 21:37
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/11/2023 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/11/2023 08:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/11/2023 08:03
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de JOAO BOSCO NOGUEIRA FONTAO em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:35
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/10/2023 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0739992-04.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) REQUERENTE: JOAO BOSCO NOGUEIRA FONTAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2023 14:47:08.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
15/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de JOAO BOSCO NOGUEIRA FONTAO em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739992-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO BOSCO NOGUEIRA FONTAO REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Anote-se a prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa (63 anos). juntar aos autos o documento que comprove o endereço da parte autora, seja em seu nome, seja quanto sua vinculação ao endereço indicado.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Providencie o autor documento que comprove seu endereço, seja em seu nome, seja quanto sua vinculação ao endereço indicado.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 11:49:30.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:46
Outras decisões
-
21/07/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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