TJDFT - 0704751-19.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 07:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 14:49
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de TELCIA MARIA VIEIRA CAMPOS em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:43
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de TELCIA MARIA VIEIRA CAMPOS em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704751-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELCIA MARIA VIEIRA CAMPOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, consigno que a hipótese dos autos não se amolda à questão submetida a julgamento no tema repetitivo nº 1300 do STJ, pois não há controvérsia quanto aos lançamentos a débito na conta PASEP da autora, que sequer os impugna.
Destaco que a autora não alega que ocorreram saques indevidos, mas tão somente argui que os valores depositados na conta em questão não foram devidamente corrigidos e remunerados ao longo dos anos.
Portanto, não há que se falar em suspensão processual em razão do aludido tema repetitivo.
Noutro giro, observo que o laudo pericial de ID 227696781 obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta.
Reconhecida a qualidade da técnica estampada no laudo e nos esclarecimentos prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo de ID nº 227696781, sem ressalvas.
Tendo em vista a inexistência de outros pedidos de prova, dou por encerrada a instrução probatória.
Preclusa esta, voltem-me conclusos para sentença na ordem cronológica.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:51
Outras decisões
-
01/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de TELCIA MARIA VIEIRA CAMPOS em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:29
Deferido o pedido de ROBERTO DO VALE BARROS - CPF: *14.***.*90-53 (PERITO).
-
28/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:14
Juntada de Petição de laudo
-
25/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704751-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELCIA MARIA VIEIRA CAMPOS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o Sr.
Perito apresentou a petição de ID 224301430.
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da perícia designada, a saber: Data: 24/02/2025 Horário: 15h00 Local: SMPW Quadra 3, conjunto 05, lote 03, Unidade A – Park Way – Brasília – DF Contato: (61) 99909-7844, (61) 99983-4125 e (61) 3386-6402.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 12:05:55.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
21/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:16
Outras decisões
-
27/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TELCIA MARIA VIEIRA CAMPOS em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de TELCIA MARIA VIEIRA CAMPOS em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704751-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELCIA MARIA VIEIRA CAMPOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos retornaram da 2ª instância com certificação do trânsito em julgado no dia 07/10/2024 (ID 213930479).
Promovo o regular andamento do processo no teor da Decisão de saneamento de ID 65280734.
Para elucidar a questão acerca da regularidade da atualização dos fundos da conta PASEP da autora, foi deferido o pedido de realização da perícia de ID 64836838.
Uma vez que a perícia foi requerida pelo banco réu. a ele competirá o pagamento dos honorários periciais, a teor do que dispõe o art. 95 CPC.
Foi nomeado como perito o Dr.
ROBERTO DO VALE BARROS, perito contábil, cadastrado no sistema informatizado deste e.
TJDFT (ID 65280734).
Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
No mesmo prazo, a parte requerida deverá anexar ao processo todas as microfilmagens referentes aos depósitos efetuados na conta PASEP da autora, caso não existentes nos autos.
Decorrido o prazo, intime o perito nomeado para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se o requerido para depositar os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se o d. perito para dar início aos trabalhos, advertindo-o que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:28
Outras decisões
-
09/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/10/2024 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 19:31
Recebidos os autos
-
09/12/2022 19:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/12/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:37
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 16:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/01/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 17:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/12/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de TELCIA MARIA VIEIRA CAMPOS em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 15:18
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 15:15
Recebidos os autos
-
12/06/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de TELCIA MARIA VIEIRA CAMPOS em 10/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 16:04
Recebidos os autos
-
01/06/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/06/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:13
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 06:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2020 00:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:58
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 16:08
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:38
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 16:27
Recebidos os autos
-
17/02/2020 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2020 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/02/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0726069-98.2024.8.07.0007
Renata Torres de Alcantara
Tim S A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2024 18:49