TJDFT - 0725600-35.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 20:27
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:27
Outras decisões
-
17/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 18:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BESIO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MAURA ALVES DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 22:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar que os autores VILTON RODRIGUES SANTANA e NICOLINA BARBOSA MATOS são os proprietários do imóvel retratado nos autos, localizado na QNP 30, Conjunto T, Casa 22, Ceilândia - DF, matrícula 26.137 junto ao Cartório do 6º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, servindo, em decorrência, a presente sentença, após a preclusão maior, como título passível de transcrição no cartório de registro de imóveis competente, conforme art. 167 da Lei 6.015/1973, observados, evidentemente, os demais requisitos legais.
Custas pelos autores, atentando-se para a gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
27/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/03/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:44
Outras decisões
-
12/12/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/12/2024 23:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/11/2024 15:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/11/2024 02:22
Publicado Ata em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725600-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: VILTON RODRIGUES SANTANA, NICOLINA BARBOSA MATOS REU: IDALIRA SOARES DA COSTA, FRANCISCO JOSE SANTANA ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO No dia 05/11/2024, às 14h00, ocorreu a Audiência de Instrução e Julgamento referente aos autos da ação supramencionada, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto Gilmar de Jesus Gomes da Silva.
A audiência foi realizada na sala 107 da Terceira Vara Cível de Ceilândia e gravada por intermédio da Plataforma Microsoft Teams.
Presencialmente, compareceu: o Estudante de Direito, Edson Rodrigo da Silva Queiroz (CPF *51.***.*79-69).
Por videoconferência, participaram: as partes autoras, acompanhadas da sua advogada, Dra.
Vanessa Maria De Castro Silva (OAB/DF 43.750), a assessora da Defensoria Pública, Dra.
Juliana Dias Medeiros (OAB/DF 67.454), na qualidade de Curadora Especial representando as partes rés; e as testemunhas MARIA FRANCISCA CORDEIRO FARIA (CPF *52.***.*08-91), MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DA COSTA (CPF *43.***.*98-20) e IVO ALVES DO NASCIMENTO (CPF *67.***.*01-20), arroladas pela autora.
Ausente a testemunha MAURA ALVES DO NASCIMENTO (CPF *86.***.*24-04), arrolada pela autora, que compareceria espontaneamente conforme informado em id. 208106051.
Abertos os trabalhos, houve tentativa de autocomposição, que restou infrutífera.
Iniciadas as oitivas, as testemunhas foram ouvidas, sendo que MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DA COSTA (CPF *43.***.*98-20) e IVO ALVES DO NASCIMENTO (CPF *67.***.*01-20), foram ouvidas na qualidade de informante.
Dispensadas as testemunhas MARIA FRANCISCA CORDEIRO FARIA (CPF *52.***.*08-91) e MAURA ALVES DO NASCIMENTO (CPF *86.***.*24-04).
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Homologo a dispensa das testemunhas MARIA FRANCISCA CORDEIRO FARIA e MAURA ALVES DO NASCIMENTO.
Encerro a fase instrutória.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pela parte autora, para apresentação de alegações finais.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo de 30 (trinta) dias para a parte ré.
Ao final, anote-se conclusão para sentença”.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo a registrar, encerrou-se a presente audiência, da qual eu, Bruno Franklin Soares da Silva Teixeira, analista judiciário, lavrei a presente ata, que, por ser expressão da verdade, foi disponibilizada e conferida pelo MM Juiz e advogados.
BRASÍLIA-DF, 5 de novembro de 2024 14:33:48. -
05/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725600-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: VILTON RODRIGUES SANTANA, NICOLINA BARBOSA MATOS REU: IDALIRA SOARES DA COSTA, FRANCISCO JOSE SANTANA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, designei o dia 05/11/2024, às 14h, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), que ocorrerá na sala 107 do Fórum de Ceilândia.
Conforme decisão de Id 206082615, dispensada a intimação das testemunhas pelo Juízo, nos termos do art. 455, §1º e §2º, do CPC.
Aqueles que comparecerem ao fórum deverão levar documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024. -
02/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:47
Outras decisões
-
17/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SANTANA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de Eventuais interessados em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de JOSE MARCOLINO DE FARIAS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de IDALIRA SOARES DA COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE SOUZA VIANA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BESIO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de MAURA ALVES DO NASCIMENTO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 06/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:52
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:52
Expedição de Edital.
-
16/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:42
Outras decisões
-
30/01/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:57
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:03
Outras decisões
-
24/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725600-35.2022.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: VILTON RODRIGUES SANTANA, NICOLINA BARBOSA MATOS REU: IDALIRA SOARES DA COSTA, FRANCISCO JOSE SANTANA DESPACHO Em consulta ao sistema Infoseg foi confirmado o óbito da confinante Maria das Dores de Souza Viana.
Quanto ao confinante José Marcolino de Farias, foi obtido endereço e não confirmado o óbito, embora conte com idade avançada (98 anos).
Também se obteve endereço dos réus, aparentemente incompleto, mas não há informação de óbito, que também contam com idade avançada (103 e 87 anos).
Nos sistemas Renajud e Siel não se obteve qualquer informação.
A fim de se evitar tramitação desnecessária, ficam os autores intimados a diligenciar para obtenção de informações dos réus e confinantes, que pode ser requerida à Anoreg (https://www.registrocivil.org.br/), independentemente da intervenção deste Juízo.
Prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pela Juiza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2023 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725600-35.2022.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: VILTON RODRIGUES SANTANA, NICOLINA BARBOSA MATOS REU: IDALIRA SOARES DA COSTA, FRANCISCO JOSE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para acostar petição inicial, na íntegra, com todas as alterações realizadas.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
31/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 23:31
Recebidos os autos
-
18/06/2023 23:31
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/05/2023 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 23:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 23:50
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 01:29
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de NICOLINA BARBOSA MATOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de VILTON RODRIGUES SANTANA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:10
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:47
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2022 01:14
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
07/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 20:12
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 22:33
Recebidos os autos
-
15/09/2022 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/09/2022 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712174-98.2023.8.07.0009
Lbd Colegio Ativo LTDA - ME
Gabriela da Silva Almeida Marinho
Advogado: Euclides Vieira Amaral Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 16:51
Processo nº 0029237-74.2014.8.07.0016
Elvira de Sousa e Silva
Viplan Viacao Planalto Limitada
Advogado: Leonardo Farias das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 17:43
Processo nº 0716338-88.2023.8.07.0015
Janara Alves da Paixao Favilla
&Quot;Massa Falida De&Quot; Cidade Servicos e Mao ...
Advogado: Daiane Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 21:05
Processo nº 0712033-79.2023.8.07.0009
Matheus de Sousa
Rafael Rodrigues Freitas
Advogado: Thalienne Nobre Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 22:11
Processo nº 0732274-53.2023.8.07.0016
Kathea Maria Vidal
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 12:56