TJDFT - 0712033-79.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712033-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS DE SOUSA EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES FREITAS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de IDs 204209985 e 203150697.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Ainda, determino o desbloqueio e/ou a expedição de alvará/transferência de eventuais quantias pendentes no SISBAJUD (ID 203797877) para o executado, uma vez que o valor bloqueado não está vinculado ao acordo homologado.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
16/07/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712033-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS DE SOUSA EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES FREITAS D E S P A C H O Postergo a análise da impugnação.
Antes, intime-se a parte autora para dizer se aceita a proposta de acordo formulada pela parte ré ou apresentar resposta à impugnação, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/07/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:17
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/07/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/06/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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04/06/2024 14:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/06/2024 19:21
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:21
Deferido o pedido de MATHEUS DE SOUSA - CPF: *54.***.*65-60 (EXEQUENTE).
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28/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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21/05/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 04:30
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES FREITAS em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:27
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES FREITAS em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712033-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS DE SOUSA EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES FREITAS CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
05/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
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26/12/2023 09:15
Juntada de consulta sisbajud
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12/12/2023 18:10
Juntada de consulta sisbajud
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30/11/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/11/2023 15:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/11/2023 15:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES FREITAS em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 16:54
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:54
Deferido o pedido de MATHEUS DE SOUSA - CPF: *54.***.*65-60 (REQUERENTE).
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26/10/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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26/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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25/10/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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17/09/2023 23:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2023 23:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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15/09/2023 22:36
Recebidos os autos
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15/09/2023 22:36
Homologada a Transação
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14/09/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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14/09/2023 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 12:26
Recebidos os autos
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12/09/2023 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712033-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS DE SOUSA REQUERIDO: RAFAEL RODRIGUES FREITAS D E S P A C H O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
No mais, cite-se/intimem-se as partes, e aguarde-se a realização da audiência designada.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
02/08/2023 15:16
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/07/2023 22:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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