TJDFT - 0717329-48.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA LIBERAL em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717329-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO LIMA LIBERAL EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
20/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
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05/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 16:19
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:19
Deferido o pedido de CLAUDIO LIMA LIBERAL - CPF: *06.***.*71-87 (REQUERENTE).
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28/04/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/04/2025 04:30
Processo Desarquivado
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26/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:47
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA LIBERAL em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 20:58
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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18/12/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717329-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO LIMA LIBERAL REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
D E C I S Ã O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
No mais, vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando as ponderações feitas pelo autor, não é possível se dizer que ocorrentes os pressupostos exigidos em Lei, especialmente porque não há nos autos elementos que indiquem, de forma peremptória, numa análise perfunctória e não exauriente, o pagamento de todas as contas devidas à parte ré, nem a existência de abuso ou irregularidades na suspensão/cancelamento da linha telefônica.
Ressalte-se que o próprio autor admitiu o pagamento da fatura de março/2023 apenas em maio de 2023.
Além do mais, em casos como os tais é necessária a oitiva da parte contrária, que pode apresentar prova em sentido contrário àquele noticiado pela parte autora (o que se admite apenas para argumentar).
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Intime-se.
Cite-se/Intime-se a parte ré e aguarde-se a realização da audiência já designada.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
28/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:56
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2024 22:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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