TJDFT - 0812198-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2025 13:05
Juntada de Petição de comprovante
-
28/08/2025 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 08:30
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 08:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 13:02
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:02
Outras decisões
-
27/08/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:50
Homologada a Transação
-
01/08/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/08/2025 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/08/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0812198-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA ROSA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CARLOS PEREIRA ROSA REQUERIDO: RODOLFO ROSA DE PAULA, ALEXANDRE FRANCA DA CHAGA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 01/08/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-04-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 15:51:13. -
06/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:44
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA PEREIRA ROSA SILVA - CPF: *73.***.*32-04 (REQUERENTE).
-
05/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/06/2025 21:42
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA ROSA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 03:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/05/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:40
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA PEREIRA ROSA SILVA - CPF: *73.***.*32-04 (REQUERENTE).
-
15/05/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0812198-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA ROSA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CARLOS PEREIRA ROSA REQUERIDO: RODOLFO ROSA DE PAULA Tendo em vista o resultado da Diligência de ID 233927141, faz-se necessária a designação de nova audiência de conciliação e a renovação do mandado para o mesmo endereço.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 27/05/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-01-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2025 17:30:22. -
01/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2025 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA ROSA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0812198-79.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA ROSA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CARLOS PEREIRA ROSA REQUERIDO: RODOLFO ROSA DE PAULA DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
O advogado da parte autora relata variadas dificuldades para que esta cumpra questões simples, como a assinatura de uma procuração específica.
Faculto à parte autora para que esclareça se escolheu efetivamente o rito certo, uma vez que, sob o procedimento da Lei nº 9.099/95, a parte deverá comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, não sendo admitida representação, por disposição expressa na lei de regência.
Se a parte não puder comparecer à audiência, faculto à parte autora a redistribuição do processo a uma Vara Cível, cujo procedimento ordinário autoriza essa representação.
Feito o pedido, defiro desde logo.
Encaminhem-se os autos ao CJU para redistribuição.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob a consequência de se presumir que a parte autora comparecerá pessoalmente à audiência virtual, com a citação e intimação da parte requerida.
Assinado e datado digitalmente. -
17/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:05
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA PEREIRA ROSA SILVA - CPF: *73.***.*32-04 (REQUERENTE)
-
17/02/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/02/2025 06:30
Recebidos os autos
-
14/02/2025 06:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/12/2024 13:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0812198-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA ROSA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CARLOS PEREIRA ROSA REQUERIDO: RODOLFO ROSA DE PAULA DECISÃO Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, devendo: a) indicar o endereço completo das partes na qualificação constante na inicial; b) juntar procuração do representante da autora com poderes específicos para ajuizamento da ação; c) informar se a autora está sob curatela ou interditada, juntando aos autos a respectiva prova documental, conforme o caso; d) esclarecer a respeito do valor da causa indicado na exordial que ultrapassa o valor da alçada dos Juizados (40 salários mínimos).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2024 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/12/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 15:22
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:22
Declarada incompetência
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10/12/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/12/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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