TJDFT - 0706709-93.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
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20/01/2024 04:14
Processo Desarquivado
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19/01/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706709-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: GISLANE RAMILLA CABRAL DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, concordou com o arquivamento do feito, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/01/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 18:00
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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17/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:02
Recebidos os autos
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17/01/2024 12:02
Extinto o processo por devedor não encontrado
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16/01/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 23:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 21:58
Expedição de Termo.
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27/10/2023 18:38
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:38
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
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12/09/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706709-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: GISLANE RAMILLA CABRAL DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 168181221, enviado para EXECUTADA: GISLANE RAMILLA CABRAL DA SILVA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 170181432.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Técnica Judiciária - Matrícula 310533 -
30/08/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 21:30
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706709-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: GISLANE RAMILLA CABRAL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 167133091 (R$ 3.469,97), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito em Juízo de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:45
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
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02/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/07/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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