TJDFT - 0706903-23.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706903-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a inventariante em termos de prosseguimento, em especial sobre a petição da Fazenda Pública.
Caso seja mantida a contumácia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Prazo 10 dias.
Int.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
08/09/2025 08:05
Recebidos os autos
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08/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:05
Outras decisões
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05/09/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CLEUNICE GUIMARAES BASTOS em 04/09/2025 23:59.
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19/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 16:22
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:22
Outras decisões
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27/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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27/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES BASTOS em 26/05/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 08:23
Recebidos os autos
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14/02/2025 08:23
Outras decisões
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12/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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11/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706903-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a inventariante intimada a dar andamento ao feito no prazo de 10 dias sob pena de extinção.
Int.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
23/12/2024 15:09
Recebidos os autos
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23/12/2024 15:09
Outras decisões
-
18/12/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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18/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES BASTOS em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:35
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:35
Outras decisões
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29/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES BASTOS em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 23:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/10/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:02
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:02
Outras decisões
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21/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES BASTOS em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706903-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao inventariante para juntar aos autos cópia do instrumento de cessão de direitos sobre o imóvel localizado na Vila Sossego MD D, LT 38, em Planaltina-DF, em 15 dias.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2024 17:11
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:11
Outras decisões
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20/09/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES BASTOS em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0706903-23.2023.8.07.0005 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: CLEUNICE GUIMARAES BASTOS HERDEIRO: CARLOS ANDRE GUIMARAES, NUNCIA ANDREIA DE SOUZA BASTOS, UMBERTO CASTRO DE SOUZA BASTOS, RAFAEL GUIMARAES BASTOS, PAULO ROGERIO DE SOUZA BASTOS INVENTARIADO(A): MAURENITA DE SOUZA BASTOS, EUCLIDES DE SOUZA BASTOS HERDEIRO: PATRICIA SOUSA BASTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo fixado na decisão de ID 191778966.
De ordem, intime-se a parte inventariante para juntar aos autos cópia do instrumento de cessão de direitos sobre o imóvel localizado na Vila Sossego MD D, LT 38, em Planaltina-DF.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2024 21:43
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:29
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES BASTOS em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:28
Expedição de Termo.
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04/04/2024 18:37
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2024 18:37
Outras decisões
-
01/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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27/03/2024 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CLEUNICE GUIMARAES BASTOS em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:01
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/02/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NUNCIA ANDREIA DE SOUZA BASTOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES BASTOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA BASTOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de UMBERTO CASTRO DE SOUZA BASTOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CLEUNICE GUIMARAES BASTOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE GUIMARAES em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706903-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos cópia do instrumento de cessão de direitos sobre o imóvel localizado na Vila Sossego MD D, LT 38, em Planaltina-DF, pelos autores da herança, uma vez que não será possível a partilha do bem sem a devida comprovação documental.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
18/01/2024 14:33
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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29/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/12/2023 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE GUIMARAES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CLEUNICE GUIMARAES BASTOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES BASTOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA BASTOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de UMBERTO CASTRO DE SOUZA BASTOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de NUNCIA ANDREIA DE SOUZA BASTOS em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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13/11/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/09/2023 14:05
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA BASTOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES BASTOS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de UMBERTO CASTRO DE SOUZA BASTOS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de NUNCIA ANDREIA DE SOUZA BASTOS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CLEUNICE GUIMARAES BASTOS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE GUIMARAES em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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23/08/2023 04:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706903-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda não foi integralmente cumprida.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - cópia dos documentos referentes aos bens.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
07/08/2023 11:58
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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02/08/2023 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0706903-23.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda não foi integralmente cumprida.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - cópia dos documentos referentes aos bens; - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes à Euclides.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Faculto, ainda, a juntada de protocolo do requerimento para pagamento do ITCD ou para sua isenção.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
28/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/07/2023 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES BASTOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de NUNCIA ANDREIA DE SOUZA BASTOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA BASTOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CLEUNICE GUIMARAES BASTOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE GUIMARAES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de UMBERTO CASTRO DE SOUZA BASTOS em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:44
Indeferida a petição inicial
-
27/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de CLEUNICE GUIMARAES BASTOS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA BASTOS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE GUIMARAES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES BASTOS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de UMBERTO CASTRO DE SOUZA BASTOS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de NUNCIA ANDREIA DE SOUZA BASTOS em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:07
Recebidos os autos
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26/05/2023 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a CLEUNICE GUIMARAES BASTOS - CPF: *78.***.*80-30 (REQUERENTE), CARLOS ANDRE GUIMARAES - CPF: *10.***.*13-34 (HERDEIRO), NUNCIA ANDREIA DE SOUZA BASTOS - CPF: *24.***.*22-00 (HERDEIRO), PAULO ROGERIO DE SOUZA BASTOS - CPF
-
26/05/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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