TJDFT - 0715060-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 13:23
Desentranhado o documento
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26/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:52
Deferido em parte o pedido de ANNE LIMA DE MELO - CPF: *18.***.*30-31 (EXEQUENTE)
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24/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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24/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
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11/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:58
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Assim, INTIMEM-SE as partes para que apresentem novo temo de acordo, devidamente subscrito e com FIRMA RECONHECIDA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo. -
29/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:34
Outras decisões
-
29/09/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:46
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715060-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD resultou no bloqueio e penhora do valor de R$ 539,11, conforme comprovante que segue em anexo.
Em atenção à decisão de ID 172076230, fica o executado intimado para que, caso queira, apresente impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, ENCAMINHO os autos para realização das demais consultas que foram determinadas. -
20/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Diante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.613,17 (mil seiscentos e treze reais e dezessete centavos), atualizado até 12/9/2023, com fundamento no art. 854 do CPC.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora, dispensada a lavratura de termo e DETERMINO, desde já, a transferência da importância para um dos bancos oficiais.
Caso penhorados ativos financeiros, INTIME-SE o executado para que, caso queira, apresente impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Por outro lado, caso o bloqueio reste infrutífero, PROCEDAM-SE às consultas aos sistemas eletrônicos RENAJUD e INFOJUD.
Caso não sejam encontrados bens ou valores em nome do executado, o processo será suspenso, nos termos do art. 921, III, do CPC. -
15/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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12/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715060-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o executado não comprovou o pagamento.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito, incluídos a multa e os honorários de advogado previstos no art. 523, § 1º, do CPC, para que se viabilize o início dos atos de constrição em detrimento do executado.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:40:13. -
05/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:27
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:51
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/08/2023 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) indicar o telefone pessoal da exequente; 2) anexar os documentos pessoais da exequente; 3) anexar o instrumento de procuração outorgado em favor da exequente no processo principal; 4) anexar eventual instrumento de procuração outorgado pelo executado no processo principal ou esclarecer se foi representado pela Defensoria Pública; 5) anexar a petição inicial do processo principal; 6) anexar a sentença que constitui o título executivo judicial e a respectiva certidão de trânsito em julgado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
28/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/07/2023 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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