TJDFT - 0716456-57.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 05:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:36
Outras decisões
-
26/05/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2025 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/03/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 08:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:21
Indeferida a petição inicial
-
09/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/01/2025 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 dias, esclareça sua pretensão e, caso pretenda a apuração de seus haveres, em decorrência da dissolução societária, adeque seu pedido à competência desta Vara especializada.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/11/2024 12:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
11/11/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2024 09:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 09:38
Outras decisões
-
10/11/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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