TJDFT - 0750275-97.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL CUNHA COSTA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de VANESSA MULLER CUNHA COSTA em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 19:11
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:11
Outras decisões
-
08/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CAIO RODRIGO CUNHA COSTA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL CUNHA COSTA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VANESSA MULLER CUNHA COSTA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VANESSA MULLER CUNHA COSTA em 10/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0750275-97.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: T.
G.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA BARRETO DOURADO MEEIRO: VANESSA MULLER CUNHA COSTA HERDEIRO: PEDRO GABRIEL CUNHA COSTA, CAIO RODRIGO CUNHA COSTA INVENTARIADO(A): DARLAN GUIMARAES VIANA COSTA DESPACHO Renove-se a intimação da meeira para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização do parcelamento n.º 7620001841, referente a débitos tributários da empresa Pão Dourado, juntando os documentos pertinentes aos autos.
Paralelamente, ante a concordância do herdeiro menor quanto ao pedido de ID 233051826, ao Ministério Público para manifestação quanto à nomeação do cônjuge sobrevivente como inventariante.
Por fim, à Secretaria para que promova pesquisa no sistema INFOJUD em nome do inventariado.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/06/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de VANESSA MULLER CUNHA COSTA em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:38
Expedição de Alvará.
-
13/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0750275-97.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: T.
G.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA BARRETO DOURADO MEEIRO: VANESSA MULLER CUNHA COSTA HERDEIRO: PEDRO GABRIEL CUNHA COSTA, CAIO RODRIGO CUNHA COSTA INVENTARIADO(A): DARLAN GUIMARAES VIANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento à determinação precedente, promova-se também pesquisa no sistema INFOJUD em nome do inventariado.
Ato contínuo, quanto ao pedido realizado pelo terceiro interessado Pão Dourado Indústria e Comércio de Produtos de Panificação LTDA (ID 226192684), para que a cônjuge supérstite assine as escrituras públicas de precatórios para regularizar o parcelamento n.º 7620001841, verifico que houve a concordância do herdeiro requerente (ID 229679237) e do Ministério Público (ID 234974375).
Ante a efetiva demonstração de urgência, defiro o pedido de ID 226192684 e autorizo a assinatura das escrituras públicas de precatórios para regularização do parcelamento n.º 7620001841 pelo cônjuge sobrevivente, Vanessa Muller Cunha Costa, relativo a débitos tributários da pessoa jurídica que compõe o espólio.
Expeça-se alvará de autorização.
Regularizado o parcelamento, deverá a meeira comprovar nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, juntando os documentos pertinentes.
Por fim, ao herdeiro requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pedido de ID 233051826, feito pela meeira.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:59
Outras decisões
-
08/05/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2025 08:19
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:18
Outras decisões
-
28/04/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/04/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 09:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 15:32
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 15:32
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIO RODRIGO CUNHA COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO GABRIEL CUNHA COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de VANESSA MULLER CUNHA COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CAIO RODRIGO CUNHA COSTA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:05
Deferido em parte o pedido de T. G. D. - CPF: *52.***.*33-04 (REQUERENTE)
-
17/02/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0750275-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: T.
G.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: R.
B.
D.
MEEIRO: V.
M.
C.
C.
HERDEIRO: P.
G.
C.
C., C.
R.
C.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias ao autor, para que cumpra as determinações de ID 218144522.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/12/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:49
Outras decisões
-
18/12/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
25/11/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 17:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:55
Declarada incompetência
-
18/11/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
16/11/2024 21:51
Recebidos os autos
-
16/11/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
16/11/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/11/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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