TJDFT - 0732268-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/08/2025 16:49
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:49
Deferido o pedido de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 18.***.***/0001-00 (REU).
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04/07/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/04/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 17:07
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:07
Deferido o pedido de THARDELLY DA SILVA BESERRA - CPF: *42.***.*18-51 (REQUERENTE).
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18/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0732268-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THARDELLY DA SILVA BESERRA REU: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:46
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/02/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/02/2025 13:49
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:49
Deferido o pedido de THARDELLY DA SILVA BESERRA - CPF: *42.***.*18-51 (REQUERENTE).
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28/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732268-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THARDELLY DA SILVA BESERRA REU: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 3 - Corrigir do valor da causa, o qual deverá equivaler ao valor da execução. 4 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 5 - Apresentar memória atualizada e discriminada do débito de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC. 6 - Recolher as custas para início da fase de cumprimento de sentença ou comprovar sua insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários; 7 - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, deve-se ser acrescentado o advogado do autor no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios; 10 - Recolher custas quanto ao cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios, uma vez que a gratuidade de justiça concedida ao autor não se estende ao advogado.
Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. p -
05/12/2024 19:10
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
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09/10/2024 06:42
Recebidos os autos
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09/10/2024 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/10/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 15:14
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:19
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 06/02/2024 23:59.
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24/12/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:30
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:06
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:06
Outras decisões
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16/11/2023 09:09
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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13/11/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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06/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 18:18
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:18
Recebida a emenda à inicial
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25/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:24
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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