TJDFT - 0715576-68.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:52
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DOMTAUROS MODA COUNTRY LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DOMTAUROS MODA COUNTRY LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 20:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 12:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
06/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0715576-68.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMTAUROS MODA COUNTRY LTDA EXECUTADO: G FERAGISTA E MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte G FERAGISTA E MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA retornou sem êxito na diligência.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, às 18:24:35. -
09/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715576-68.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMTAUROS MODA COUNTRY LTDA EXECUTADO: G FERAGISTA E MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Diante da manifestação, exclua-se a opção pelo Juízo 100% digital. 1) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Em se tratando de executado parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Fica o executado advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 2) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente. 3) Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente a eventual audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) Em caso de designação de audiência, se a parte não dispuser de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, ou não detenha conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, poderá solicitar a reserva de uma sala passiva no Fórum, nos termos da Portaria Conjunta n. 94 de 27 de julho de 2023.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:19
Recebida a emenda à inicial
-
16/12/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/12/2024 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:49
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707809-67.2024.8.07.0008
Ccee Odontologia LTDA
Marcelo Silva Sampaio
Advogado: Mariana Friedrich Magro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 18:50
Processo nº 0722405-26.2024.8.07.0018
Arlete Andrade de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 12:20
Processo nº 0743682-55.2024.8.07.0000
Wanessa Corazza Miguel
Haroldo Bontempo Tiburcio
Advogado: Antonio Alberto do Vale Cerqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 17:24
Processo nº 0754072-81.2024.8.07.0001
Irene de Souza Maciel Pires
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 10:20
Processo nº 0754072-81.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Jocires Maciel Pires
Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 18:50