TJDFT - 0712937-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:28
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA PEIXOTO CRUZ em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712937-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO VIEIRA PEIXOTO CRUZ EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/01/2024 22:48
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA PEIXOTO CRUZ em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:58
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:58
Outras decisões
-
07/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:43
Outras decisões
-
28/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 20:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:31
Outras decisões
-
13/09/2023 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA PEIXOTO CRUZ em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 05:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 20:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712937-78.2023.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO VIEIRA PEIXOTO CRUZ EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 17:44:10. -
30/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712937-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO VIEIRA PEIXOTO CRUZ EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CERTIDÃO Nos termos da sentença, fica a parte requerida intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 16:59:53. -
01/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 17:26
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA PEIXOTO CRUZ em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:14
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/05/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:23
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 08:43
Recebidos os autos
-
10/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
08/03/2023 20:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 20:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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