TJDFT - 0716113-52.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB SERVICOS S/A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de FLORO UMBERTO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:03
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/03/2025 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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12/03/2025 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB SERVICOS S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716113-52.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLORO UMBERTO DA SILVA REU: SABEMI SEGURADORA SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BRB SERVICOS S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido formulado pela BRB Serviços S/A, conforme petição de ID n. 217328418, especialmente quanto à alegação de ilegitimidade passiva e à necessidade de correção do polo passivo da demanda.
No mesmo prazo, deverá também se manifestar sobre o pedido de inclusão do Banco Santander, conforme petição de ID n. 217409777.
Caso a parte autora reconheça o equívoco, defiro o pedido, determinando a exclusão da BRB Serviços S/A do polo passivo da presente demanda, com a devida retificação da autuação para incluir, se necessário, a parte correta e o Banco Santander.
Tudo realizado, certifique-se acerca do transcurso do prazo para apresentação de contestação.
Caso já tenha decorrido, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo legal.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
02/01/2025 17:28
Recebidos os autos
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02/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 17:28
Outras decisões
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04/12/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FLORO UMBERTO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 19:03
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 19:02
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória para suspensão da integralidade dos descontos, considerando que não foi apontada qualquer ilegalidade nas contratações, sendo que eventual modificação dos descontos depende da anuência dos credores aos termos apresentados pela parte autora.INDEFIRO, ainda, o pedido de concessão de tutela provisória para que seja determinado às requeridas que se abstenham de negativar o nome da parte autora pelas dívidas elencadas, já que não há qualquer controvérsia quanto à existência do débito nem quanto à inadimplência, de forma que eventual modificação dos termos anteriormente contratados demanda submissão ao devido contraditório. -
14/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:52
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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