TJDFT - 0705609-48.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/07/2025 15:41
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:46
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de JOSE CLEMILTON CAMPOS DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0705609-48.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLEMILTON CAMPOS DA COSTA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias (acrescer a dobra para a DP). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
27/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 20:16
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:16
Não Concedida a tutela provisória
-
28/03/2025 20:16
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CLEMILTON CAMPOS DA COSTA - CPF: *36.***.*10-40 (AUTOR).
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24/03/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/03/2025 21:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 22:08
Recebidos os autos
-
15/02/2025 22:08
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Assim, convido o autor a promover a emenda à inicial para apresentar comprovante de residência, emitido há menos de 30 dias, em seu nome, demonstrando domicílio na localidade informada na petição inicial; retificar sua qualificação; juntar os documentos indicados acima para fundamentar o pedido; bem como para comprovar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento: [...] Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Abstenha-se de juntar documento em duplicidade.
Prazo: 15 dias. -
19/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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