TJDFT - 0787751-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:13
Outras decisões
-
11/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 20:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2025 17:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/03/2025 17:49
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCIMAR DE SOUSA OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2025 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0787751-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIMAR DE SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Recebo a emenda substitutiva de id. 218313998.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
05/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:38
Outras decisões
-
21/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0789791-79.2024.8.07.0016
Marco Antonio Correa da Cunha
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Jose Henrique Borges de Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 17:07
Processo nº 0704572-83.2024.8.07.0021
Elson Barbosa dos Santos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Julio Leone Pereira Gouveia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 16:49
Processo nº 0798671-60.2024.8.07.0016
Leonardo Souza Medeiros
Distrito Federal
Advogado: Rafaela Cortes Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 17:16
Processo nº 0791037-13.2024.8.07.0016
Hector Enderson Tavares
Elton Antonio Neto da Silva
Advogado: Erika Xavier Vidal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 12:15
Processo nº 0703954-33.2022.8.07.0014
Franciane Campos Veras Pantoja
Franciane Campos Veras Pantoja
Advogado: Cinthia de Oliveira Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2022 23:59