TJDFT - 0789791-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
19/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/01/2025 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/01/2025 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0789791-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCO ANTONIO CORREA DA CUNHA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atenta ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo cópia do auto de infração impugnado, no qual conste a identificação do condutor no momento da abordagem e lavratura do ato administrativo.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
05/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:03
Outras decisões
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25/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/11/2024 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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18/10/2024 18:57
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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