TJDFT - 0756177-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas. -
12/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:23
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:32
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas -
12/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:07
Homologada a Transação
-
12/08/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/07/2025 13:11
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
16/07/2025 13:51
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
16/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CELIO BERNARDES DE ASSIS em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:50
Juntada de Petição de acordo
-
08/07/2025 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 17:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2025 17:21
em cooperação judiciária
-
23/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 17:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756177-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CELIO BERNARDES DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: TANYA MARA BAUAB BERNARDES DE ASSIS REU: CARLOS IVAM FREIRE ROSTEY RÉU ESPÓLIO DE: LENITA PRISTA ROSTEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por Espólio de Célio Bernardes de Assis, representado por Tanya Mara Bauab Bernardes de Assis, em face de Carlos Ivam Freire Rostey e Espólio de Lenita Prista Rostey, partes devidamente qualificadas nos autos.
Na fase de especificação de provas, ambas as partes manifestaram interesse na designação de audiência de conciliação.
No entanto, o Juízo indeferiu a produção de provas requeridas e determinou a remessa dos autos à conclusão para sentença, sem apreciação do pedido conjunto de audiência conciliatória.
Inconformados, os requeridos opuseram embargos de declaração, alegando omissão na decisão que concluiu pela sentença sem considerar o pedido de ambas as partes para realização da audiência de conciliação.
Sustentam que, embora não haja preclusão para alegação de cerceamento de defesa, a decisão embargada desconsiderou manifestação expressa nos autos nesse sentido.
Pleiteiam o acolhimento dos embargos para que seja cancelada a conclusão para sentença e designada audiência de conciliação, seja ela remota ou presencial, a critério do Juízo.
Decido.
Com razão os embargantes.
Antes os litigantes, em suas petições de id. 238978417 e id. 237273400, manifestaram interesse pela realização de audiência de conciliação.
Desta feita, ACOLHO os embargos de declaração para determinar a designação de audiência de conciliação no presente feito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 13:36:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2025 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2025 14:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:08
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2025 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:16
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:06
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:21
Concedida a tutela provisória
-
10/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2025 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
26/12/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756177-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO BERNARDES DE ASSIS REU: CARLOS IVAM FREIRE ROSTEY, LENITA PRISTA ROSTEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória ajuizada por ESPOLIO DE CELIO BERNARDES DE ASSIS em desfavor de CARLOS IVAM FREIRE ROSTEY, LENITA PRISTA ROSTEY.
Afirma o autor que, em 01 de junho de 1984, adquiriu dos requeridos, mediante um contrato de promessa de compra e venda, o imóvel registrado sob a Matrícula 12524, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF.
Aduz que efetuou o pagamento de todos os valores acordados.
Discorre que, em que pese ter cumprido todas suas obrigações, os requeridos nunca outorgaram a escritura definitiva do imóvel, o qual ainda se encontra em nome destes.
Requer, assim, a adjudicação compulsória.
Formula, ainda, pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: (...) a) a concessão de tutela de urgência, determinando-se a averbação da existência da presente demanda na Matrícula n. 12524, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília, com fulcro no art. 300 do CPC; Decido.
Emende a parte autora a inicial: a) juntando aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais; b) esclarecendo se houve abertura de inventário em relação ao falecido.
Caso positivo, deverá juntar aos autos termo de inventariante; c) cópia digitalizada legível dos documentos de id. 221434572 - Pág. 24, à 36.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 11:28:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 10:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/12/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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