TJDFT - 0816692-84.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:09
Processo Desarquivado
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10/02/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 17:38
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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27/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:36
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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27/01/2025 02:55
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 09:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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23/01/2025 08:57
Recebidos os autos
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23/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:57
Homologada a Transação
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23/01/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 19:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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21/01/2025 17:19
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:19
Deferido o pedido de NAYNA SANTOS MEURER - CPF: *31.***.*66-60 (REQUERENTE).
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17/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/01/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:44
Declarada incompetência
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15/01/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/01/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 23:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/12/2024 23:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/12/2024 23:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/12/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0816692-84.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYNA SANTOS MEURER REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio no Guará/DF, área de competência do Fórum do Guará, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outro ente da Federação.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
23/12/2024 22:40
Recebidos os autos
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23/12/2024 22:40
Determinada a emenda à inicial
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21/12/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/12/2024 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 21:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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