TJDFT - 0756104-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:48
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:12
Deferido o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:23
Outras decisões
-
05/05/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:05
Deferido o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DANIEL FRANCA OSMALA em 02/04/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:35
Deferido o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
-
10/02/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2025 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
02/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/12/2024 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756104-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA REQUERIDO: DANIEL FRANCA OSMALA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a petição inicial: a) juntando cópia da procuração outorgada pelo Executado no processo principal, nos termos da Portaria Conjunta n° 85 do TJDFT; b) anexando aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 12:48:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2024 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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