TJDFT - 0716671-36.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:52
Publicado Edital em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de TERCEIRO EVENTUALMENTE INTERESSADO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de 8 OFICIO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DE SOBRADINHO em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:52
Publicado Edital em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:35
Expedição de Edital.
-
07/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 08:24
Expedição de Termo.
-
24/07/2025 16:22
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
11/07/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de NICEIA LIMA DE JESUS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de WERBET LIMA DE JESUS em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:24
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/05/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:32
Outras decisões
-
22/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
15/04/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AROLDO LIMA DE JESUS em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:36
Outras decisões
-
31/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
31/03/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 08:55
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:33
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:54
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
25/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:32
Outras decisões
-
14/02/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:03
Outras decisões
-
14/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/02/2025 08:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716671-36.2024.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nesta data, faço vista dos presentes autos ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 13:48:36.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
05/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
23/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024
-
26/12/2024 09:36
Expedição de Termo.
-
26/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716671-36.2024.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Anotações necessárias quanto à atualização de dados de ID 220558882.
Trata-se de ação de Curatela em que a parte autora requer o deferimento da substituição da curatela exercida por ILDA MARQUES DE BRITO DE JESUS quanto aos cuidados dos filhos WERBET LIMA DE JESUS E NICEIA LIMA DE JESUS.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido de curatela provisória. É o relatório.
Decido.
A teor do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência, seja ela de caráter antecipatório ou acautelatório, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, o relatório médico ID 220215814 indica que a atual curadora é pessoa idosa com 83 anos de idade e saúde frágil.
Por outro lado, os curatelados, conforme id 220215815 e 220215816 padecem das patologias informadas na exordial, confirmando a necessidade da medida postulada.
Há, portanto, fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação a(o) requerido(a), caso não seja nomeado um curador provisório para resguardar os seus interesses mais urgentes.
No que tange à nomeação de pessoa para exercer tal munus, verifica-se que o requerente é irmão do(a)s curatelando(a)s e vem de fato prestando os cuidados necessários a(o)s requerido(a)s.
Nesse contexto, consoante o art. 87 da Lei 13.146/2015, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para nomear a parte requerente, Sr(a).
AROLDO LIMA DE JESUS, curador(a) provisório(a) de NICEA LIMA DE JEUS E WERBET LIMA DE JESUS em substituição a ILDA MARQUES DE BRITO DE JESUS.
Retire-se o sigilo do presente feito.
Expeça-se termo de Curatela Provisória e as comunicações necessárias.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta decisão força de ofício.
Cite-se a parte requerida, nos termos do artigo 751 do N.
C.P.C.
Na oportunidade, deverá o oficial de justiça certificar/verificar se o(a) curatelando(a) pode exprimir sua vontade e, em caso positivo, se apresenta o discernimento necessário para prática de atos cotidianos, observando ainda eventual limitação funcional e de condições de acessibilidade, nos termos do artigo 95 da Lei nº 13.146/2015.
Decorrido "in albis" o prazo para resposta, dê-se vista à Curadoria Especial, conforme disposição do art. 752, §2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a curadora ora nomeada para juntar o contracheque e os documentos referentes aos bens de titularidade do(a) curatelado(a).
Após, remetam-se os autos ao Setor Psicossocial para realização de perícia, que deverá responder aos quesitos conforme elencados pelo ente ministerial ID . //Após, ouça-se o Ministério Público.
Diligências legais.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
20/12/2024 07:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
19/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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11/12/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 16:50
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
09/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:36
Outras decisões
-
09/12/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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