TJDFT - 0749250-72.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 20:34
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 10:27
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749250-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA MARIA HOLANDA RODRIGUES VASCONCELOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada aos credores, observados os termos do requerimento sob o id. 168355342.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2023 18:07
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 17:53
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/08/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749250-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA MARIA HOLANDA RODRIGUES VASCONCELOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
07/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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04/08/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749250-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA MARIA HOLANDA RODRIGUES VASCONCELOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/08/2023 17:52
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
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11/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:15
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de MARCIA MARIA HOLANDA RODRIGUES VASCONCELOS em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2023 14:18
Recebidos os autos
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01/03/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/02/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2023 13:20
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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08/02/2023 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2023 23:59.
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30/01/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:31
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 17:18
Recebidos os autos
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16/01/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
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12/01/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
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30/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de MARCIA MARIA HOLANDA RODRIGUES VASCONCELOS em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:48
Publicado Certidão em 21/11/2022.
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21/11/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 23:32
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 14:57
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 14:52
Desentranhado o documento
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06/10/2022 14:39
Recebidos os autos
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06/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
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27/09/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/09/2022 06:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 15:06
Recebidos os autos
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22/09/2022 15:05
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2022 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/09/2022 15:40
Juntada de Certidão
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12/09/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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