TJDFT - 0723963-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:07
Transitado em Julgado em 09/02/2025
-
14/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723963-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA GUIMARAES CARRIJO REU: M3 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 224021398.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 9 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/02/2025 22:38
Recebidos os autos
-
09/02/2025 22:38
Homologada a Transação
-
07/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:17
Extinto o processo por desistência
-
28/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/01/2025 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 03:00
Recebidos os autos
-
26/01/2025 03:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:02
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
-
15/01/2025 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/01/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BARBARA GUIMARAES CARRIJO em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:50
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:50
Outras decisões
-
27/11/2024 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723963-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA GUIMARAES CARRIJO REU: M3 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A., PAULO AUGUSTO BORGES AFONSO DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 25 de novembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/11/2024 11:00
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/11/2024 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816422-60.2024.8.07.0016
Nauiles Ramos de Jesus
Francisca Alves da Silva Arruda
Advogado: Larissa Ferreira Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 16:35
Processo nº 0745672-78.2024.8.07.0001
Welder Pereira Soares
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Advogado: Carolina Helena Freitas Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 11:27
Processo nº 0769829-70.2024.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Erica Gomes de Miranda
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 16:43
Processo nº 0769829-70.2024.8.07.0016
Erica Gomes de Miranda
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 10:43
Processo nº 0007028-59.2014.8.07.0001
Horus Telecomunicacoes LTDA
Hhdf Servicos de Engenharia Civil, Infra...
Advogado: Gabriela Silva Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2019 17:17