TJDFT - 0705547-38.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/09/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 18:36
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WILLIAN COSTA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:24
Outras decisões
-
28/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCILENE COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCIENE COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de WELLINGTON COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/03/2025 13:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/03/2025 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/03/2025 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 23:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2025 17:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2025 17:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2025 17:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2025 17:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/03/2025 16:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2025 16:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/02/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Processo: 0705547-38.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA GOMES DA SILVA REU: MARIA GOMES BEZZERRA, FRANCISCO INACIO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO GOMES, MARIA DE LOURDES GOMES, MARIA DAS GRAÇAS ROCHA, MARIA LUCIA GOMES, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES, SEVERINO GOMES DA SILVA, LUCILENE COSTA, LUCIENE COSTA DENUNCIADO A LIDE: WESLEY COSTA, WILLIAN COSTA, WELLINGTON COSTA, EDUARDO NASCIMENTO, EDSON NASCIMENTO, EDGAR NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme a previsão do Código de Processo Civil, o presente feito deve seguir o rito comum (CPC, art. 318).
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide, na forma dos artigos 4º, 139, V e VI, 282, §1°, 283, 334, §5º e 373, §1º, do CPC, e do seguinte julgado do colendo STJ: AgRg no AREsp 409.397/MG, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 29/08/2014.
Cite-se a parte requerida e os confinantes, para apresentar contestação em 15 dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Publique-se edital para citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, na forma dos artigos 259, I, do CPC, e 5º, §2º, da Lei 6969/81.
Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Distrito Federal e da Terracap, para que informem se possuem interesse no feito.
Encaminhem-se os autos ao MPDFT.
Caso não tenha sido fornecido, intime-se a autora para apresentar os nomes e qualificações de cada um dos confinantes, para que sejam expedidos os mandados de citação.
Vindo petição, cumpra-se o já determinado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Fica autorizada a realização da diligência em horário especial. -
18/02/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:55
Deferido o pedido de ANA LUCIA GOMES DA SILVA - CPF: *59.***.*70-72 (AUTOR).
-
17/02/2025 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/02/2025 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705547-38.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA GOMES DA SILVA REU: MARIA GOMES BEZZERRA, FRANCISCO INACIO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO GOMES, MARIA DE LOURDES GOMES, MARIA DAS GRAÇAS ROCHA, MARIA LUCIA GOMES, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES, SEVERINO GOMES DA SILVA, LUCILENE COSTA, LUCIENE COSTA DENUNCIADO A LIDE: WESLEY COSTA, WILLIAN COSTA, WELLINGTON COSTA, EDUARDO NASCIMENTO, EDSON NASCIMENTO, EDGAR NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá anexar documento de identificação do cônjuge, para análise da assinatura de ID 217623326.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2024 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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