TJDFT - 0703066-48.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 21:29
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:59
Indeferido o pedido de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0002-08 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 17:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/08/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/06/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:58
Outras decisões
-
12/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703066-48.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: J P DE AMORIM DECISÃO Em relação ao pedido de pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), ele foi concebido para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens (SISBAJUD e INFOJUD), os quais já foram pesquisados, sem êxito na realização do crédito.
Posto isso, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 14:07:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:09
Indeferido o pedido de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0002-08 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:54
Outras decisões
-
31/01/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:34
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:08
Outras decisões
-
10/11/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 10:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:14
Outras decisões
-
04/11/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
04/11/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 21:35
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 21:35
Indeferido o pedido de J P DE AMORIM - CNPJ: 27.***.***/0001-22 (EXECUTADO)
-
20/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de J P DE AMORIM em 02/10/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:43
Publicado Edital em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo n° 0703066-48.2023.8.07.0008, movida por AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP, em face de J P DE AMORIM, sendo o presente para a CITAÇÃO de J P DE AMORIM(27.***.***/0001-22); que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 659,61 (seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de vinte (vinte) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 167510280, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC." que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 04/08/2023 15:09.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 19:13
Expedição de Edital.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703066-48.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: J P DE AMORIM DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 3 de agosto de 2023 15:08:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:02
Deferido o pedido de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0002-08 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:01
Outras decisões
-
03/07/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 07:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:08
Outras decisões
-
28/06/2023 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 20:28
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:27
Outras decisões
-
02/06/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/06/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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