TJDFT - 0705869-50.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 19:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:40
Gratuidade da justiça não concedida a NIVALDO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *79.***.*52-72 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:59
Outras decisões
-
17/10/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:16
Deferido o pedido de NIVALDO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *79.***.*52-72 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de WALLACE DINIZ VALVERDE em 22/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de DESTAQUE PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:48
Outras decisões
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705869-50.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NIVALDO GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: DESTAQUE PROMOCAO DE VENDAS LTDA, FOCCUS PROMOTORAA DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, destaco que a relação jurídica havida entre as partes foi nitidamente de consumo, o que reconhecido na r. sentença que transitou em julgado: Inicialmente cumpre informar que a questão em análise encontra-se submetida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), posto que a autora e a ré se enquadram, à evidência, nos conceitos de consumidor (art. 2º do CDC) e fornecedor (art. 3º do CDC), respectivamente.
Alega a autora que adquiriu, em um momento de fragilidade, após intensas ligações, transferiu a quantia de R$ 26.036,00 (vinte e seis mil e trinta e seis reais) para a requerida, oriundo de um contrato que sequer assinou e que o valor seria pago em 12 meses de R$ R$ 1.964,00,no entanto a requerida não cumpriu com o acordado e ainda se apropriou do dinheiro oriundo do empréstimo que o autor teve que realizar.
Dito isso, descortino que o presente incidente toma por base a Teoria Menor, ou seja, o simples fato de a personalidade jurídica da executada constituir óbice ao ressarcimento do prejuízo suportado pelo consumidor.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CONSUMERISTA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DISREGARD DOCTRINE.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
TEORIA MENOR.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Para a teoria menor, a desconsideração da personalidade jurídica independe da ocorrência de abuso de direito, confusão patrimonial ou utilização fraudulenta da pessoa jurídica pelo sócio da empresa, porquanto se busca a facilitação do ressarcimento dos danos causados à vítima e não a punição do sócio por abuso da personalidade jurídica. 2.
Nas relações consumeristas, em que se adota a teoria menor, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica, mediante comprovação do estado de insolvência do fornecedor e da má administração da pessoa jurídica; ou, ainda, com a demonstração de a personalidade jurídica representar óbice ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, nos termos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1219348, 07187351020198070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/11/2019, publicado no DJE: 6/12/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso dos autos, a condenação da empresa executada DESTAQUE PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, o fato de não ter sido encontrado patrimônio capaz de satisfazer o crédito da parte autora é por si só condição impeditiva ao ressarcimento do prejuízo suportado pela parte demandante, consumidora, assim com base na Teoria Menor da desconsideração, deve o patrimônio do suscitado WALLACE DINIZ VALVERDE responder para os fins da execução, com a inclusão deste no polo passivo, ainda mais considerando sua revelia para responder ao presente incidente.
Ante o exposto, acolho o pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada DESTAQUE PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA para determinar a inclusão no pólo passivo da presente demanda de WALLACE DINIZ VALVERDE, CPF nº: *16.***.*23-45, tão logo preclusa esta decisão.
Intimo a devedora DESTAQUE PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA por publicação e o ainda suscitado WALLACE DINIZ VALVERDE nos mesmos moldes da intimação de ID 169657707.
Feito, intime a parte credora a apresentar planilha atualizada da dívida e requerer a adoção de atos constritivos específicos, tudo no sucessivo prazo de 5 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
06/04/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:09
Deferido o pedido de NIVALDO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *79.***.*52-72 (AUTOR).
-
15/01/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/01/2024 09:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:26
Outras decisões
-
05/12/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/12/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:29
Deferido o pedido de NIVALDO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *79.***.*52-72 (AUTOR).
-
14/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de NIVALDO GONCALVES DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:35
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de WALLACE DINIZ VALVERDE em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705869-50.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NIVALDO GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: DESTAQUE PROMOCAO DE VENDAS LTDA, FOCCUS PROMOTORAA DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 170122447.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 11 de setembro de 2023 13:06:28.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
11/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de NIVALDO GONCALVES DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de carta precatória formulada pela parte autora para Comarca do Rio de Janeiro-RJ, por meio de formulário eletrônico.
Para tanto, deverá a parte, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promover ao recolhimento das custas no JUÍZO DEPRECADO; b) providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para a realização do ato, bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante de pagamento; c) enviar os documentos digitalizados acima relacionados, em formato "pdf", em arquivos de até 3Mb para o e-mail da secretaria deste juízo [email protected].
Todos os documentos devem ter a mesma resolução e apresentados na vertical.
Caso o documento seja pequeno, deverá ser colado em folha A4 antes da digitalização.
A secretaria, por sua vez, confirmará o seu recebimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo feito, proceda-se à expedição e remessa da Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do art. 23 da Portaria Conjunta nº 25/2014.
Na hipótese de o Juízo deprecado não dispor de recursos para cumprimento de carta precatória por meio digital, caberá à parte interessada promover o cumprimento da deprecada por meio físico, instruindo-a adequadamente.
Igual hipótese ocorrerá acaso não observado o limite de transmissão de dados exigido pelo sistema de malote digital.
Em qualquer caso, fixo o prazo de 90 dias para cumprimento da diligência, sob pena de extinção.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:08
Deferido o pedido de NIVALDO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *79.***.*52-72 (AUTOR).
-
29/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705869-50.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NIVALDO GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: DESTAQUE PROMOCAO DE VENDAS LTDA, FOCCUS PROMOTORAA DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento com a informação AUSENTE 3X, residindo o destinatário em outro estado, ID 166984227: "Destinatário: Endereço: ITANA GABRIELLE MELO DA SILVA Praça Henrique Gonzales, 150 Bl 19, Ap 102, Tomás Coelho, RIO DE JANEIRO - RJ, 20750-370.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto ao interesse na realização da diligência por carta precatória.
O não atendimento da determinação no prazo de 5 (cinco) dias úteis será entendido como desistência da diligência, devendo, a parte AUTORA, no mesmo prazo, dar andamento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 11:46:39.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
31/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 16:52
Desentranhado o documento
-
16/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/06/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:02
Revogada decisão anterior datada de 25/05/2023
-
26/05/2023 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2023 06:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:17
Outras decisões
-
15/05/2023 20:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/05/2023 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DESTAQUE PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de FOCCUS PROMOTORAA DE NEGOCIOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
26/12/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2022 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/11/2022 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
10/11/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2022 11:53
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de FOCCUS PROMOTORAA DE NEGOCIOS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de DESTAQUE PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 22:39
Recebidos os autos
-
07/10/2022 22:39
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2022 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de FOCCUS PROMOTORAA DE NEGOCIOS LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de DESTAQUE PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:33
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:33
Deferido em parte o pedido de NIVALDO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *79.***.*52-72 (AUTOR)
-
19/08/2022 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2022 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:46
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/06/2022 11:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 08:22
Recebidos os autos
-
15/06/2022 08:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 21:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2022 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701113-83.2022.8.07.0008
Torrefacao Fontenelle LTDA - ME
Tazza Comercio de Maquinas e Insumos Eir...
Advogado: Nucia Maria de Oliveira Cenci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 09:35
Processo nº 0722664-61.2023.8.07.0016
Durval Santos de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 16:45
Processo nº 0706463-52.2022.8.07.0008
Hellen Cristina Paulino Silva
Pite S/A
Advogado: Hellen Cristina Paulino Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 15:44
Processo nº 0703867-37.2018.8.07.0008
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jefran Silveira Costa
Advogado: Bruno Jordao Araujo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2018 11:11
Processo nº 0707279-34.2022.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque- 2 Etapa - Qd...
Maria dos Remedios Cavalcante Costa Cafe
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 00:35