TJDFT - 0817333-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:03
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de VAGNER CASTELANI OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de CYBELLE FAUCON FIGUEIREDO MAGALHAES em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 08/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0817333-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYBELLE FAUCON FIGUEIREDO MAGALHAES, VAGNER CASTELANI OLIVEIRA EXECUTADO: AMERICAN AIRLINES INC SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE, mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
22/08/2025 12:36
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/08/2025 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 22:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:48
Recebidos os autos
-
01/08/2025 00:48
Determinado o arquivamento definitivo
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31/07/2025 23:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 18:38
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
21/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de VAGNER CASTELANI OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de CYBELLE FAUCON FIGUEIREDO MAGALHAES em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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23/06/2025 19:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de VAGNER CASTELANI OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de CYBELLE FAUCON FIGUEIREDO MAGALHAES em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2025 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0817333-72.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CYBELLE FAUCON FIGUEIREDO MAGALHAES, VAGNER CASTELANI OLIVEIRA REU: AMERICAN AIRLINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ID 229278052.
As partes de comum acordo requereram a REMARCAÇÃO da Audiência de Conciliação - ata de ID 229120923.
Havendo disponibilidade de pauta, ANTECIPE-SE a audiência designada para o mês de maio, de modo que exista tempo hábil para que as partes sejam intimadas.
Em caso de dificuldade, devem as partes contatar por WhatsApp ou ligação telefônica este 5º NUVIMEC, durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone: (61) 3103-1792.
Assinado e datado digitalmente. -
18/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/03/2025 13:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:16
Outras decisões
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18/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:47
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0817333-72.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CYBELLE FAUCON FIGUEIREDO MAGALHAES, VAGNER CASTELANI OLIVEIRA REU: AMERICAN AIRLINES DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
29/12/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 18:25
Recebidos os autos
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28/12/2024 18:25
Indeferido o pedido de CYBELLE FAUCON FIGUEIREDO MAGALHAES - CPF: *89.***.*44-50 (AUTOR), CYBELLE FAUCON FIGUEIREDO MAGALHAES - CPF: *89.***.*44-50 (AUTOR), VAGNER CASTELANI OLIVEIRA - CPF: *90.***.*30-10 (AUTOR)
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27/12/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/12/2024 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/12/2024 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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