TJDFT - 0739614-82.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
08/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:48
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
05/04/2024 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
01/04/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 23:20
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
07/03/2024 23:17
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 16:00, 3º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
07/03/2024 23:17
Homologada a Transação Penal
-
07/02/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 18:51
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
27/11/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 22:31
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 16:00, 3º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
16/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
27/09/2023 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
24/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739614-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Ameaça (3402) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA E DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do delito de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público apresentou proposta de transação penal, consistente na doação do valor de R$ 900,00, no prazo de 90 dias, para Santuário Nova Aliança (ID.138275664, ID 15459073 e ID 165805485).
Intimado, o autor do fato E.
S.
D.
J., por intermédio de advogado constituído, manifestou aceitação à proposta de transação penal formulada.
E, na sequência, já encaminhou o comprovante de cumprimento da transação penal, conforme ID. 165805488.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade (ID. 167362139).
O autuado, acima nominado e qualificado na peça acusatória, envolveu-se, em tese, com a prática de crime de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público requereu a aplicação da Lei 9.099/95 ao caso, nos termos da proposta apresentada.
Assim, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a transação efetuada nos presentes autos e, com fundamento no § 4º, do art. 76, da Lei 9.099/95, aplico ao autor do fato E.
S.
D.
J. a prestação especificada no acordo entre as partes, conforme consta de ID. 165805485, o que não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais e nem terá efeitos civis, na forma dos §§ 4º e 6º, do mencionado art. 76.
E, diante do cumprimento da prestação pactuada, conforme o comprovante juntado de ID. 165805488, acolho e adoto como razões de decidir a cota ministerial de ID. 167362139 para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a E.
S.
D.
J., o que faço com fundamento no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, por analogia.
Proceda a Secretaria aos cadastramentos necessários.
Sem custas ou honorários.
Em relação ao autor do fato E.
S.
D.
J., abro vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
P.R.I.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:59
Realizada Transação Penal
-
03/08/2023 17:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
03/08/2023 17:59
Homologada a Transação Penal
-
02/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
02/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 00:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
13/07/2023 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
29/06/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 05:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 13:51
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
03/04/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
14/03/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 13:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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03/02/2023 14:15
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 03/02/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
08/11/2022 16:12
Juntada de intimação
-
08/11/2022 16:04
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
05/10/2022 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
05/10/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
28/09/2022 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/08/2022 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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