TJDFT - 0723885-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:45
Juntada de Petição de impugnação
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27/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0723885-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSANAEL DE SOUSA PAIVA, EVANILDO DE SOUSA PAIVA REU: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca dos honorários periciais.
Após, remeta-se o feito concluso.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0723885-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSANAEL DE SOUSA PAIVA, EVANILDO DE SOUSA PAIVA REU: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes requeridas TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA e BANCO VOTORANTIM S.A. apresentaram contestação respectivamente nos ids. 225398656 e 221804052 e a parte autora réplica nos ids. 228707850 e 228707850.
Procedo a intimação das partes para informar se desejam produzir provas, prazo de 15 dias úteis, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC).
Nada a requerer, façam-se os autos conclusos para decisão.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:03
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 12:28
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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12/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/02/2025 23:59.
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29/12/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/12/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EVANILDO DE SOUSA PAIVA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de OSANAEL DE SOUSA PAIVA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:58
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/11/2024 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723885-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSANAEL DE SOUSA PAIVA, EVANILDO DE SOUSA PAIVA REU: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 214943135.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para: 1) Apresentar uma nova versão da petição inicial, substitutiva da primeira, com as informações trazidas em sede de emenda, a fim de facilitar a análise do pedido, o exercício do contraditório e evitar confusão processual.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
25/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 22:41
Recebidos os autos
-
18/10/2024 22:41
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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