TJDFT - 0714682-23.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0714682-23.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SOLIS WAREHOUSE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL Requerido: JREIS DESPACHANTE E RECUPERADORA DE VEICULOS E ESCOLTA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera, conforme carta precatória anexa.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 09:11:01.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
20/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SOLIS WAREHOUSE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 19:53
Expedição de Carta.
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21/05/2025 12:34
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:34
Outras decisões
-
20/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714682-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLIS WAREHOUSE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL EXECUTADO: JREIS DESPACHANTE E RECUPERADORA DE VEICULOS E ESCOLTA LTDA, JORGE LUIZ DOS REIS OLIVEIRA, EMERSON RODRIGUES FRECHIANI CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta devolução da Carta Precatória expedida nos autos.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, e em atenção aos prazos para cumprimento fixados no Provimento Geral da Corregedoria, comprove a interessada no prazo de 15 dias o atual andamento da deprecata sob pena de pressupor seu desinteresse na diligência. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:32
Outras decisões
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27/09/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SOLIS WAREHOUSE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 26/09/2024 23:59.
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14/09/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/09/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714682-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLIS WAREHOUSE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL EXECUTADO: JREIS DESPACHANTE E RECUPERADORA DE VEICULOS E ESCOLTA LTDA, JORGE LUIZ DOS REIS OLIVEIRA, EMERSON RODRIGUES FRECHIANI CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 20:49
Expedição de Carta.
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26/08/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
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23/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:33
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:33
Outras decisões
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21/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2024 08:48
Juntada de Petição de impugnação
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20/08/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES FRECHIANI em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:51
Publicado Edital em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0714682-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLIS WAREHOUSE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL EXECUTADO: JREIS DESPACHANTE E RECUPERADORA DE VEICULOS E ESCOLTA LTDA, JORGE LUIZ DOS REIS OLIVEIRA, EMERSON RODRIGUES FRECHIANI O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), EMERSON RODRIGUES FRECHIANI (CPF: *66.***.*91-87), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0714682-23.2023.8.07.0007, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 101.228,12 (cento e um mil e duzentos e vinte e oito reais e doze centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 18:32
Expedição de Edital.
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26/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 05:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/05/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/05/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 11:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714682-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLIS WAREHOUSE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL EXECUTADO: JREIS DESPACHANTE E RECUPERADORA DE VEICULOS E ESCOLTA LTDA, JORGE LUIZ DOS REIS OLIVEIRA, EMERSON RODRIGUES FRECHIANI CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei pesquisa de endereços do executado junto ao sistema SISBAJUD cujo protocolo de resultado segue anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando especificamente o endereço ainda não diligenciado onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024 19:43:37.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
23/02/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS REIS OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0714682-23.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SOLIS WAREHOUSE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL Requerido: JREIS DESPACHANTE E RECUPERADORA DE VEICULOS E ESCOLTA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de ID 182381729, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:34:19.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
07/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 15:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 15:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 15:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de JREIS DESPACHANTE E RECUPERADORA DE VEICULOS E ESCOLTA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714682-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLIS WAREHOUSE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL EXECUTADO: JREIS DESPACHANTE E RECUPERADORA DE VEICULOS E ESCOLTA LTDA, JORGE LUIZ DOS REIS OLIVEIRA, EMERSON RODRIGUES FRECHIANI CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), a qual retornou os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) JORGE LUIZ DOS REIS OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *81.***.*88-72: QNJ 42 LOTE, 26 - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.140-420) QUADRA QNL 14 VIA 29 LOTE, 20 - TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA/DF (72.160-429) (JREIS DESPACHANTE) QUADRA QR 423 CONJUNTO 1B LOTE, 01 - SAMAMBAIA NORTE (SAMAMBAIA), BRASILIA/DF (72.325-201) (NOVA UNIAO RNA SPE - 1 LTDA) RUA TIETE, S/N (QUADRA128 LOTE 0001 EDIF RESID ATLANTICO BLOCO 01 SALA 301) - SETOR DOS AFONSOS, APARECIDA DE GOIANIA/GO (74.915-390) (R21 SUPLEMENTOS DE INFORMATICA) AVENIDA JACARANDA LOTE, 47 (LOJA 04) - SUL (AGUAS CLARAS), BRASILIA/DF (71.927-540) (OTICAS BSB) QUADRA QNL 14 VIA 29 LOTE, 20 ( PARTE A ESCRITORIO) - TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA/DF (72.160-429) (R21 CONSTRUTORA & INCORPORADORA) EMERSON RODRIGUES FRECHIANI - CPF/CNPJ: *66.***.*91-87: RUA DAS PALMAS QD 150 LOTE, 28 - PARQUE OESTE INDUST, GOIANIA/GO (74.375-740) SETOR SCIA Q 15 CJ 2 LT 18, S/N - SCIA, BRASILIA/DF (71.250-010) (MAC INFORMATICA) b) Sistema RENAJUD: JORGE LUIZ DOS REIS OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *81.***.*88-72: QNJ 07 CS 33, Nº , , TAG NORTE - BRASILIA, CEP 72240080 QNJ 42, Nº 26, CASA, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72140420 QNL 14 VIA 29, Nº 20, CASA, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72160429 R CARIMA, Nº , QD 217 LT 07, PRQ AMAZONIA - GOIANIA, CEP 74835350 RUA DIVISA QD.89 LT.37, Nº , , SETOR NOVO PLANALTO - GOIANIA, CEP 74480335 EMERSON RODRIGUES FRECHIANI - CPF/CNPJ: *66.***.*91-87: QSC 19 CH 26 CONJUNTO A 1 LT 5 6, Nº , , TAGUATINGA SUL - BRASILIA, CEP 72017287 RUA JACIRA, Nº 276, CASA, JARDIM ATLANTICO - SERRA, CEP 29175253 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2023 13:54:44.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
11/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
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29/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0714682-23.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SOLIS WAREHOUSE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL Requerido: JREIS DESPACHANTE E RECUPERADORA DE VEICULOS E ESCOLTA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências de citação via postal IDs 167511809 e 167511810 retornaram sem cumprimento.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 12:44:08.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
21/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 12:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 12:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/08/2023 12:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de SOLIS WAREHOUSE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714682-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLIS WAREHOUSE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL EXECUTADO: JREIS DESPACHANTE E RECUPERADORA DE VEICULOS E ESCOLTA LTDA, JORGE LUIZ DOS REIS OLIVEIRA, EMERSON RODRIGUES FRECHIANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento da presente execução, pois em uma análise preliminar vejo demonstrada a existência nos autos de título líquido, certo e exigível (Cédula de Crédito Bancário), nos termos do artigo 783, combinado com o art. 784, ambos do Código de Processo Civil, bem como se encontram presentes os requisitos previstos no art. 798 do mesmo diploma legal.
Os honorários são de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 827, caput, do CPC, os quais serão reduzidos à metade caso haja integral pagamento no prazo de 3 (três) dias contados da citação (§1º).
Nos termos do art. 11 da Lei 11.419/2006 c/c inc.
VI do art. 425 do CPC, nos casos de títulos sujeitos à circulação, nomeio o exequente depositário do título original, vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá ser apresentado em juízo sempre que requisitado.
Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: JREIS DESPACHANTE E RECUPERADORA DE VEICULOS E ESCOLTA LTDA Endereço: QNL 14 VIA 29 LOTE, 20, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72160-429 Nome: JORGE LUIZ DOS REIS OLIVEIRA Endereço: QNJ 42, 0, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72140-420 Nome: EMERSON RODRIGUES FRECHIANI Endereço: Rua das Palmas, QD 150 LOTE 28, Parque Oeste Industrial, GOIÂNIA - GO - CEP: 74375-740 A presente decisão tem força de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC.
Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o Exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Valor da causa: R$ 101.228,12.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º e 7º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006.
Destaco ainda que a adesão implica em concordância com a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, independente de confirmação de leitura. À Secretaria: 1.
Cite-se, nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 101.228,12, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Em caso de requerimento, desde já, defiro a pesquisa de endereços para localização da parte devedora por qualquer um dos sistemas disponíveis desse juízo (INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SISBAJUD ou SNIPER), para encontrar o endereço do executado, devendo-se expedir mandado para citação a todos os endereços não diligenciados. 1.5.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça 1.6.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 1.7.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.8.
Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, CERTIFIQUE-SE. 1.8.1.
Nesse caso, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos para manifestação em 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 186 do CPC. 1.8.2.
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. 1.9.
Caso contrário, citada a parte executada não havendo embargos à execução recebidos com efeito suspensivo ou o pagamento do débito, certifique-se e, ato contínuo, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
No caso de inércia do exequente, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III e seu §1º do CPC, independente de nova intimação. 1.9.1.
Vindo a planilha de débitos, determino a realização dos atos constritivos que se seguem. 2.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. 2.1.4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, promova-se a consulta via Renajud, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado. 3.1.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s). 3.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 4.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: " www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]) Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 166277051 Petição Inicial Petição Inicial 23072414243407100000152738722 166278880 1_Peticao Petição 23072414243425000000152742989 166278882 7_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23072414243451300000152742991 166278884 14_Procuracao Procuração 23072414243480900000152742993 166278886 16_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23072414243508500000152742995 166278887 22_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23072414243540600000152742996 166278888 54_Cedula de Credito Bancario Contrato 23072414243571800000152742997 166278889 63_Outros Documentos Outros Documentos 23072414243603500000152742998 166278890 71_Comprovante de Pagamento de Custas Comprovante 23072414243629700000152742999 166278892 72_Guia Guia 23072414243660000000152743000 166278893 75_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23072414243696900000152743001 166278894 76_Decisao Decisão 23072414243729400000152743002 166281345 78_Certidao Certidão 23072414243755400000152743003 166281346 80_Embargos de Declaracao Petição 23072414243788300000152743004 166281347 84_Decisao Decisão 23072414243817200000152743005 166281348 85_Certidao Certidão 23072414243847200000152743006 166281349 88_Outros Documentos Outros Documentos 23072414243880200000152743007 166429958 Decisão Decisão 23072518205582900000152876055 166429958 Decisão Decisão 23072518205582900000152876055 166803639 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072800294985800000153206893 -
03/08/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 23:44
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:44
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2023 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
25/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:20
Declarada incompetência
-
24/07/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/07/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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