TJDFT - 0700109-24.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:18
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700109-24.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: ISRAEL JOSE VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos os resultados das pesquisas deferidas no feito.
De ordem, intimo a parte exequente a promover o adequado andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
IV e VI, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:30:05.
DEGMA LUCIA DE ALENCAR OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
29/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:44
Outras decisões
-
30/05/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:37
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:37
Outras decisões
-
27/05/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/05/2025 01:06
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ISRAEL JOSE VIEIRA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 21:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:19
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL JOSE VIEIRA - CPF: *61.***.*60-00 (EXECUTADO).
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05/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/04/2025 17:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/04/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0700109-24.2025.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: ISRAEL JOSE VIEIRA CERTIDÃO DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar em qual endereço deseja a citação do réu, desde que esteja completo e que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 19/03/2025.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
19/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 17:14
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:14
Outras decisões
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22/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700109-24.2025.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: ISRAEL JOSE VIEIRA D E C I S Ã O Intime-se o requerente para comprovar o recolhimento das custas iniciais, juntando a guia e comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
16/01/2025 09:50
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:50
Outras decisões
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15/01/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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